ENFERMAGEM, CIÊNCIAS E SAÚDE

Gerson de Souza Santos - Bacharel em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família, Mestrado em Enfermagem, Doutorado em Ciências da Saúde - Universidade Federal de São Paulo. Atualmente professor do Curso de Medicina do Centro Universitário Ages - Irecê-Ba.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

AVALIAÇÃO PRÉ-CONCEPCIONAL

Entende-se por avaliação pré-concepcional a consulta que o casal faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação. Constitui, assim, instrumento importante na melhoria dos índices de morbidade e mortalidade materna e infantil. Ainda não podemos esperar, por parte das mulheres, expressiva porcentagem de procura espontânea para essa atividade. Mas, enquanto profissionais de saúde, podemos motivá-las para essa avaliação em momentos distintos de educação em saúde, em consultas médicas, ou de enfermagem, não esquecendo de motivar especialmente as adolescentes. Sabe-se que pelo menos metade das gestações não são inicialmente planejadas, embora possam ser desejadas. Entretanto, em muitas ocasiões, o não planejamento deve-se à falta de orientação ou de oportunidade para a aquisição de um método anticoncepcional, e isso ocorre comumente com as adolescentes. Faz-se necessário, portanto, a implementação da atenção em planejamento familiar, num contexto de escolha livre e informada, com incentivo à dupla proteção (prevenção da gravidez e do HIV e outras DST), nas consultas médicas e de enfermagem, nas visitas domiciliares, durante as consultas de puericultura, puerpério e nas atividades de vacinação. A regulamentação do planejamento familiar no Brasil, por meio da Lei
n.º 9.263/96, foi conquista importante para mulheres e homens no que diz respeito à afirmação dos direitos reprodutivos. Conforme consta na referida Lei, o planejamento familiar é entendido ... como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação, ou aumento da prole pela mulher, pelo homem, ou pelo casal (art. 2º). A atenção em planejamento familiar contribui para a redução da morbimortalidade materna e infantil, pois:
• Diminui o número de gestações não desejadas e de abortamentos provocados;
• Diminui o número de cesáreas realizadas para fazer a ligadura tubária;
• Diminui o número de ligaduras tubárias por falta de opção e de acesso a
outros métodos anticoncepcionais;
• Aumenta o intervalo entre as gestações, contribuindo para diminuir
a freqüência de bebês de baixo peso e para que os bebês sejam
adequadamente amamentados;
• Possibilita a prevenção e/ou postergação de gravidez em mulheres
adolescentes ou com patologias crônicas, tais como diabetes, cardiopatias,
hipertensão, portadoras do HIV, entre outras.
Entende-se por avaliação pré-concepcional a consulta que o casal faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação. Constitui, assim, instrumento importante na melhoria dos índices de morbidade e mortalidade materna e infantil. Ainda não podemos esperar, por parte das mulheres, expressiva porcentagem de procura espontânea para essa atividade. Mas, enquanto profissionais de saúde, podemos motivá-las para essa avaliação em momentos distintos de educação em saúde, em consultas médicas, ou de enfermagem, não esquecendo de motivar especialmente as adolescentes. Sabe-se que pelo menos metade das gestações não são inicialmente planejadas, embora possam ser desejadas. Entretanto, em muitas ocasiões, o não planejamento deve-se à falta de orientação ou de oportunidade para a aquisição de um método anticoncepcional, e isso ocorre comumente com as adolescentes. Faz-se necessário, portanto, a implementação da atenção em planejamento familiar, num contexto de escolha livre e informada, com incentivo à dupla proteção (prevenção da gravidez e do HIV e outras DST), nas consultas médicas e de enfermagem, nas visitas domiciliares, durante as consultas de puericultura, puerpério e nas atividades de vacinação. A regulamentação do planejamento familiar no Brasil, por meio da Lei
n.º 9.263/96, foi conquista importante para mulheres e homens no que diz respeito à afirmação dos direitos reprodutivos. Conforme consta na referida Lei, o planejamento familiar é entendido ... como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação, ou aumento da prole pela mulher, pelo homem, ou pelo casal (art. 2º). A atenção em planejamento familiar contribui para a redução da morbimortalidade
materna e infantil, pois:
• Diminui o número de gestações não desejadas e de abortamentos provocados;
• Diminui o número de cesáreas realizadas para fazer a ligadura tubária;
• Diminui o número de ligaduras tubárias por falta de opção e de acesso a
outros métodos anticoncepcionais;
• Aumenta o intervalo entre as gestações, contribuindo para diminuir
a freqüência de bebês de baixo peso e para que os bebês sejam
adequadamente amamentados;
• Possibilita a prevenção e/ou postergação de gravidez em mulheres
adolescentes ou com patologias crônicas, tais como diabetes, cardiopatias,
hipertensão, portadoras do HIV, entre outras.
É importante, também, a avaliação pré-concepcional do parceiro, incluindo a
testagem para sífilis e HIV/Aids.
A avaliação pré-concepcional tem-se mostrado altamente eficaz quando existem
doenças crônicas, tais como:
• Diabetes mellitus: o controle estrito da glicemia prévio à gestação e
durante esta, tanto no diabetes pré-gravídico como no gestacional, bem
como a substituição do hipoglicemiante oral por insulina, associado ao
acompanhamento nutricional e dietético, têm reduzido significativamente
o risco de macrossomia e malformação fetal, de abortamentos e mortes
perinatais. Um controle mais adequado do diabetes durante a gestação,
comprovadamente, leva a melhores resultados maternos e perinatais;
• Hipertensão arterial crônica: a adequação de drogas, o acompanhamento
nutricional e dietético e a avaliação do comprometimento cardíaco e renal são
medidas importantes para se estabelecer prognóstico em gestação futura;
• Epilepsia: a orientação, conjunta com neurologista, para o uso de
monoterapia e de droga com menor potencial teratogênico, por exemplo, a
carbamazepina, tem mostrado melhores resultados perinatais. A orientação
para o uso de ácido fólico prévio à concepção também tem-se correlacionado
à redução no risco de malformação fetal, porque, nesse grupo de mulheres,
a terapia medicamentosa aumenta o consumo de folato;
• Infecções pelo HIV: o controle pré-concepcional no casal portador do HIV
pressupõe a recuperação dos níveis de linfócitos T-CD4+ (parâmetro de
avaliação de imunidade) e a redução da carga viral de HIV circulante para
níveis indetectáveis. Esses cuidados, acrescidos das técnicas de assistência
preconizadas para a concepção em casais HIV+ (soroconcordantes ou
sorodiscordantes) e das ações para a prevenção vertical durante toda a
gravidez, no parto e no pós-parto, incluindo o uso de anti-retrovirais na
gestação, uso de AZT no parto e para o recém-nascido exposto e a inibição
da lactação, permitem circunstâncias de risco reduzido para a mulher e
para a criança;
• Além de outras situações, como anemias, carcinomas de colo uterino e
de mama.
Alguns dos pontos discutidos aqui também aplicam-se ao puerpério imediato,
para aquelas mulheres que não tiveram oportunidade de realizar o controle prégestacional,
o que é muito comum na adolescência. Esses conhecimentos lhes serão
úteis em gestações futuras, embora sempre deva ser estimulada a realização de
consulta com a equipe de saúde antes de uma próxima gravidez;
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