As
primeiras intervenções estatais no campo da prevenção e controle de
doenças, desenvolvidas sob bases científicas modernas, datam do início
do século XX e foram orientadas pelo avanço da era bacteriológica e pela
descoberta dos ciclos epidemiológicos de algumas doenças infecciosas e
parasitárias. Essas intervenções consistiram na organização de grandes
campanhas sanitárias com vistas ao controle de doenças que comprometiam a
atividade econômica, a exemplo da febre amarela, peste e varíola. As
campanhas valiam-se de instrumentos precisos para o diagnóstico de
casos, combate a vetores, imunização e tratamento em massa com fármacos,
dentre outros. O modelo operacional baseava-se em atuações verticais,
sob forte inspiração militar, e compreendia fases bem estabelecidas –
preparatória, de ataque, de consolidação e de manutenção.
A
expressão vigilância epidemiológica passou a ser aplicada ao controle
das doenças transmissíveis na década de 50, para designar uma série de
atividades subseqüentes à etapa de ataque da campanha de erradicação da
malária, vindo a designar uma de suas fases constitutivas.
Originalmente, significava “a observação sistemática e ativa de casos
suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis e de seus contatos”.
Tratava-se, portanto, da vigilância de pessoas, com base em medidas de
isolamento ou quarentena, aplicadas individualmente, e não de forma
coletiva.
Na
década de 60, o programa de erradicação da varíola também instituiu uma
fase de vigilância epidemiológica, subseqüente à de vacinação em massa
da população. Simultaneamente, o programa disseminou a aplicação de
novos conceitos que se firmavam no âmbito internacional e não se
vinculavam à prévia realização de uma fase de ataque. Pretendia-se,
mediante busca ativa de casos de varíola, a detecção precoce de surtos e
o bloqueio imediato da transmissão da doença. Essa metodologia foi
fundamental para o êxito da erradicação da varíola em escala mundial e
serviu de base para a organização de sistemas nacionais de vigilância
epidemiológica.
A
vigilância epidemiológica foi o tema central da 21ª Assembléia Mundial
de Saúde realizada em 1968, na qual se estabeleceu a abrangência do
conceito, que permitia aplicação a variados problemas de saúde pública,
além das doenças transmissíveis, a exemplo das malformações congênitas,
envenenamentos na infância, leucemia, abortos, acidentes, doenças
profissionais, comportamentos como fatores de risco, riscos ambientais,
utilização de aditivos, dentre outros.
No
Brasil, a Campanha de Erradicação da Varíola (CEV) - 1966-73 - é
reconhecida como marco da institucionalização das ações de vigilância no
país, tendo fomentado e apoiado a organização de unidades de vigilância
epidemiológica na estrutura das secretarias estaduais de saúde. O
modelo da CEV inspirou a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) a
organizar, em 1969, um sistema de notificação semanal de doenças
selecionadas e disseminar informações pertinentes em um boletim
epidemiológico de circulação quinzenal. Tal processo fundamentou a
consolidação, nos níveis nacional e estadual, de bases técnicas e
operacionais que possibilitaram o futuro desenvolvimento de ações de
impacto no controle de doenças evitáveis por imunização. O principal
êxito relacionado a esse esforço foi o controle da poliomielite no
Brasil, na década de 1980, que abriu perspectivas para a erradicação da
doença no continente americano, finalmente alcançada em 1994.
Por
recomendação da 5ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1975, o
Ministério da Saúde instituiu o Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica (SNVE), por meio de legislação específica (Lei nº
6.259/75 e Decreto nº 78.231/76). Esses instrumentos legais tornaram
obrigatória a notificação de doenças transmissíveis selecionadas,
constantes de relação estabelecida por portaria. Em 1977, o Ministério
da Saúde elaborou o primeiro Manual de Vigilância Epidemiológica,
reunindo e compatibilizando as normas técnicas então utilizadas para a
vigilância de cada doença, no âmbito de programas de controle
específicos.
O
atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o SNVE, definindo em seu
texto legal (Lei nº 8.080/90) a vigilância epidemiológica como “um
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e
adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. Além
de ampliar o conceito, as ações de vigilância epidemiológica passaram a
ser operacionalizadas num contexto de profunda reorganização do sistema
de saúde brasileiro, caracterizada pela descentralização de
responsabilidades e integralidade da prestação de serviços. O Anexo 1
deste capítulo traz maiores informações sobre a atual organização do
SNVE.
Por
sua vez, as profundas mudanças no perfil epidemiológico das populações,
no qual se observa declínio das taxas de mortalidade por doenças
infecciosas e parasitárias e crescente aumento das mortes por causas
externas e doenças crônico-degenerativas, têm propiciado a discussão da
incorporação de doenças e agravos não-transmissíveis ao escopo de
atividades da vigilância epidemiológica. Iniciativas nesta direção estão
sendo adotadas tanto pelo Ministério da Saúde/SVS como por algumas
secretarias estaduais e municipais de saúde.
PROPÓSITOS E FUNÇÕES
Por
propósito, a vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica
permanente para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de
decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos,
tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a
ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a
condicionam, numa área geográfica ou população definida.
Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-se importante
instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos
serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas
correlatas.
A
operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de
funções específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo
contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento da doença
ou agravo selecionado como alvo das ações, de forma que as medidas de
intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e
eficácia. São funções da vigilância epidemiológica:
• coleta de dados;
• processamento dos dados coletados;
• análise e interpretação dos dados processados;
• recomendação das medidas de controle apropriadas;
• promoção das ações de controle indicadas;
• avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
• divulgação de informações pertinentes.
As
competências de cada nível do sistema de saúde (municipal, estadual e
federal) abarcam todo o espectro das funções de vigilância
epidemiológica, porém com graus de especificidade variáveis. As ações
executivas são inerentes ao nível municipal e seu exercício exige
conhecimento analítico da situação de saúde local, mas cabe aos níveis
nacional e estadual conduzir as ações de caráter estratégico e longo
alcance.
A
eficiência do SNVE depende do desenvolvimento harmônico das funções
realizadas nos diferentes níveis. Quanto mais capacitada e eficiente for
a instância local, mais oportunamente podem ser executadas as medidas
de controle. Os dados e informações aí produzidos serão mais
consistentes, possibilitando melhor compreensão do quadro sanitário
estadual e nacional e, conseqüentemente, o planejamento adequado da ação
governamental. Nesse contexto, as intervenções oriundas dos níveis
estadual e federal tenderão a tornar-se seletivas, voltadas para
questões emergenciais ou que, por sua transcendência, requerem avaliação
complexa e abrangente, com participação de especialistas e centros de
referência, inclusive internacionais.
A
atual orientação para o desenvolvimento do SNVE estabelece, como
prioridade, o fortalecimento dos sistemas municipais de vigilância
epidemiológica, dotados de autonomia técnico-gerencial para enfocar os
problemas de saúde próprios de suas respectivas áreas de abrangência.
COLETA DE DADOS E INFORMAÇÕES
O
cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da
disponibilidade de dados que sirvam para subsidiar o processo de
produção de informação para a ação. A qualidade da informação
depende, sobretudo, da adequada coleta de dados gerados no local onde
ocorre o evento sanitário (dado coletado). É também nesse nível que os
dados devem primariamente ser tratados e estruturados para se
constituírem em um poderoso instrumento – a informação –, capaz de
subsidiar um processo dinâmico de planejamento, avaliação, manutenção e
aprimoramento das ações.
A
coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de
saúde. A força e o valor da informação (dado analisado) dependem da
precisão com que o dado é gerado. Portanto, os responsáveis pela coleta
devem ser preparados para aferir a qualidade do dado obtido.
Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é
fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de
investigações epidemiológicas correspondentes.
Outro
aspecto relevante refere-se à representatividade dos dados, em relação à
magnitude do problema existente. Como princípio organizacional o
sistema de vigilância deve abranger o maior número possível de fontes
geradoras, cuidando-se de assegurar a regularidade e oportunidade da
transmissão dos dados. Geralmente, não é possível nem necessário
conhecer a totalidade dos casos. A partir de fontes selecionadas e
confiáveis pode-se acompanhar as tendências da doença ou agravo, com o
auxílio de estimativas de subenumeração de casos.
O
fluxo, periodicidade e tipos de dados coletados devem corresponder às
necessidades de utilização previamente estabelecidas, com base em
indicadores adequados às características próprias de cada doença ou
agravo sob vigilância. A prioridade de conhecimento do dado sempre será
concedida à instância responsável pela execução das medidas de controle.
Quando for necessário o envolvimento de outro nível do sistema, o fluxo
deverá ser suficientemente rápido para que não ocorra atraso na adoção
de medidas de controle.
TIPOS DE DADOS
Os dados e informações que alimentam o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica são os seguintes:
Dados Demográficos, Ambientais e Socioeconômicos
Os
dados demográficos permitem quantificar grupos populacionais, com
vistas à definição de denominadores para o cálculo de taxas. Dados sobre
o número de habitantes, nascimentos e óbitos devem ser discriminados
segundo características de sua distribuição por sexo, idade, situação do
domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, etc.
A
disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é
primordial para a caracterização da dinâmica populacional e das
condições gerais de vida, às quais se vinculam os fatores condicionantes
da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre aspectos climáticos e
ecológicos também podem ser necessários para a compreensão do fenômeno
analisado.
Dados de Morbidade
São
os dados mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a
detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à
distribuição de casos segundo a condição de portadores de infecções ou
patologias específicas, como também de seqüelas. Trata-se, em geral, de
dados oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de serviços
ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da
busca ativa de casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre outras
formas.
Seu
uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e
abrangência dos sistemas de informações disponíveis, à possibilidade de
duplicação de registros e a deficiências de métodos e critérios de
diagnóstico utilizados. Merecem, por isso, cuidados especiais na coleta e
análise.
O
SNVE deve estimular, cada vez mais, a utilização dos sistemas e bases
de dados disponíveis, vinculados à prestação de serviços, para evitar a
sobreposição de sistemas de informação e a conseqüente sobrecarga aos
níveis de assistência direta à população. As deficiências qualitativas
próprias desses sistemas tendem a ser superadas à medida que se
intensificam a crítica e o uso dos dados produzidos.
Dados de Mortalidade
São
de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno
vigiado, sendo ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade,
mais válidos do que os dados de morbidade, por se referirem a fatos
vitais bem marcantes e razoavelmente registrados. Sua obtenção provém de
declarações de óbitos, padronizadas e processadas nacionalmente. Essa
base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões do
país, algumas delas com subenumeração elevada de óbitos. Além disso, há
proporção significativa de registros sem causa definida, o que impõe
cautela na análise dos dados de mortalidade.
Atrasos
na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na vigilância
epidemiológica. A disseminação eletrônica de dados tem contribuído
muito para facilitar o acesso a essas informações. Considerando tais
fatos, os sistemas locais de saúde devem ser estimulados a utilizar de
imediato as informações das declarações de óbito.
Notificação de Surtos e Epidemias
A
detecção precoce de surtos e epidemias ocorre quando o sistema de
vigilância epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento
constante da situação geral de saúde e da ocorrência de casos de cada
doença e agravo sujeito à notificação. Essa prática possibilita a
constatação de qualquer indício de elevação do número de casos de uma
patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e,
conseqüentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a
adoção imediata das medidas de controle. Em geral, esses fatos devem
ser notificados aos níveis superiores do sistema para que sejam
alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando
necessária.
FONTES DE DADOS
A
informação para a vigilância epidemiológica destina-se à tomada de
decisões – informação para a ação. Este princípio deve reger as relações
entre os responsáveis pela vigilância e as diversas fontes que podem
ser utilizadas para o fornecimento de dados. Dentre essas, a principal é
a notificação, ou seja, a comunicação da ocorrência de determinada
doença ou agravo à saúde feita à autoridade sanitária por profissionais
de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de
intervenção pertinentes.
Historicamente,
a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância
epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o
processo informação-decisão-ação.
A
listagem das doenças de notificação nacional (Anexo 1) é estabelecida
pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância
sanitária para o país. Os dados correspondentes compõem o Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Estados e municípios podem
adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local,
justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais
correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para
efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem
sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de
formulários.
Dada
a natureza específica de cada doença ou agravo à saúde, a notificação
deve seguir um processo dinâmico, variável em função das mudanças no
perfil epidemiológico, dos resultados obtidos com as ações de controle e
da disponibilidade de novos conhecimentos científicos e tecnológicos.
As normas de notificação devem adequar-se, no tempo e no espaço, às
características de distribuição das doenças consideradas, ao conteúdo de
informação requerido, aos critérios de definição de casos, à
periodicidade da transmissão dos dados, às modalidades de notificação
indicadas e à representatividade das fontes de notificação.
Os parâmetros para a inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem obedecer os seguintes critérios:
Magnitude –
aplicável a doenças de elevada freqüência, que afetam grandes
contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência,
prevalência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos;
Potencial de disseminação –
representado pelo elevado poder de transmissão da doença, por meio de
vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde
coletiva;
Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de hospitalização e de seqüelas; relevância social,
avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à
ocorrência da doença e que se manifesta pela sensação de medo, repulsa
ou indignação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos
decorrentes de restrições comerciais, redução da força de trabalho,
absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários,
etc.;
Vulnerabilidade –
medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de
prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos
serviços de saúde sobre os indivíduos e coletividades;
Compromissos internacionais –
relativos ao cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle,
de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas em acordos
firmados pelo governo brasileiro com organismos internacionais. Esses
compromissos incluem obrigações assumidas por força do Regulamento
Sanitário Internacional, estabelecido no âmbito da Organização Mundial
da Saúde, que ainda exige a notificação compulsória dos casos de cólera,
febre amarela e peste. Entretanto, este regulamento está sendo objeto
de revisão e, possivelmente, os Estados-Membros da OMS passarão a
notificar eventos inusitados que possam ter repercussões internacionais;
Ocorrência de epidemias, surtos e agravos inusitados à saúde –
são situações emergenciais em que se impõe a notificação imediata de
todos os casos suspeitos, com o objetivo de delimitar a área de
ocorrência, elucidar o diagnóstico e deflagrar medidas de controle
aplicáveis. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos com
base na apresentação clínica e epidemiológica do evento.
No
processo de seleção das doenças notificáveis, esses critérios devem ser
considerados em conjunto, embora o atendimento a apenas alguns deles
possa ser suficiente para incluir determinada doença. Por outro lado,
nem sempre podem ser aplicados de modo linear, sem considerar a
factibilidade de implementação das medidas decorrentes da notificação,
as quais dependem de condições operacionais objetivas de funcionamento
da rede de prestação de serviços de saúde.
O
caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais
para todo cidadão, e uma obrigação inerente ao exercício da medicina,
bem como de outras profissões na área da saúde. Mesmo assim, sabe-se que
a notificação nem sempre é realizada, o que ocorre por desconhecimento
de sua importância e, também, por descrédito nas ações que dela devem
resultar. A experiência tem evidenciado que o funcionamento de um
sistema de notificação é diretamente proporcional à capacidade de se
demonstrar o uso adequado das informações recebidas, de forma a
conquistar a confiança dos notificantes.
O
sistema de notificação deve estar permanentemente voltado para a
sensibilização dos profissionais e das comunidades, visando melhorar a
quantidade e qualidade dos dados coletados mediante o fortalecimento e
ampliação da rede. Todas as unidades de saúde (públicas, privadas e
filantrópicas) devem fazer parte do sistema, bem como os profissionais
de saúde e mesmo a população em geral. Não obstante, essa cobertura
universal idealizada não prescinde do uso inteligente da informação, que
pode basear-se em dados muito restritos para a tomada de decisões
oportunas e eficazes.
Aspectos que devem ser considerados na notificação:
• notificar
a simples suspeita da doença. Não se deve aguardar a confirmação do
caso para se efetuar a notificação, pois isto pode significar perda da
oportunidade de intervir eficazmente;
• a
notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do
âmbito médico-sanitário em caso de risco para a comunidade,
respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos;
• o
envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na
ausência de casos, configurando-se o que se denomina notificação
negativa, que funciona como um indicador de eficiência do sistema de
informações.
Além
da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode
definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sinan,
descrito no terceiro capítulo deste Guia, é o principal instrumento de
coleta dos dados de notificação compulsória.
Outras Bases de Dados dos Sistemas Nacionais de Informação
O
registro rotineiro de dados sobre saúde, derivados da produção de
serviços ou de sistemas de informação específicos, constitui valiosa
fonte de informação sobre a ocorrência de doenças e agravos sob
vigilância epidemiológica. Com a progressiva implementação de recursos
informacionais no setor saúde, esses dados tendem a tornar-se cada vez
mais acessíveis por meios eletrônicos, sendo de primordial importância
para os agentes responsáveis pelas ações de vigilância, em todos os
níveis. Seu uso para a vigilância epidemiológica deve ser estimulado,
objetivando aprimorar a qualidade do registro e compatibilizar as
informações oriundas de diferentes fontes.
Laboratórios
Os
resultados laboratoriais vinculados à rotina da vigilância
epidemiológica complementam o diagnóstico de confirmação de casos e,
muitas vezes, servem como fonte de conhecimento de casos que não foram
notificados. Também devem ser incorporados os dados decorrentes de
estudos epidemiológicos especiais, realizados pelos laboratórios de
saúde pública em apoio às ações de vigilância.
Entretanto,
o uso do laboratório como fonte de detecção de casos tem sido restrito a
algumas doenças, em situações especiais. Há necessidade de se organizar
um sistema integrado de resultados das análises realizadas para
diagnóstico das doenças sob vigilância, abrangendo, inicialmente, a rede
de laboratórios centrais de saúde pública nos estados (Lacens) e também
a rede de hemocentros, onde é realizada a triagem sorológica de
doadores de sangue. Complementarmente, esse sistema deve ser
progressivamente estendido a outros laboratórios públicos e privados.
Investigação Epidemiológica
Os
achados de investigações epidemiológicas de casos e de surtos
complementam as informações da notificação no que se refere a fontes de
infecção e mecanismos de transmissão, dentre outras variáveis. Também
podem possibilitar a descoberta de novos casos não notificados.
Imprensa e População
Muitas
vezes, informações oriundas da imprensa e da própria comunidade são
fontes importantes de dados, devendo ser sempre consideradas para a
realização da investigação pertinente. Podem ser o primeiro alerta sobre
a ocorrência de uma epidemia ou agravo inusitado, principalmente quando
a vigilância em determinada área é insuficientemente ativa.
FONTES ESPECIAIS DE DADOS
Estudos Epidemiológicos
Além
das fontes regulares de coleta de dados e informações para analisar, do
ponto de vista epidemiológico, a ocorrência de eventos sanitários, pode
ser necessário, em determinado momento ou período, recorrer diretamente
à população ou aos serviços para obter dados adicionais ou mais
representativos, que podem ser coletados por inquérito, levantamento
epidemiológico ou investigação.
Inquérito Epidemiológico
Estudo
seccional, geralmente do tipo amostral, levado a efeito quando as
informações existentes são inadequadas ou insuficientes em virtude de
diversos fatores, dentre os quais se podem destacar: notificação
imprópria ou deficiente; mudança no comportamento epidemiológico de
determinada doença; dificuldade na avaliação de coberturas vacinais ou
eficácia de vacinas; necessidade de avaliação da eficácia das medidas de
controle de um programa; descoberta de agravos inusitados.
Levantamento Epidemiológico
Estudo
realizado com base nos dados existentes nos registros dos serviços de
saúde ou de outras instituições. Não é um estudo amostral e destina-se a
coletar dados para complementar informações já existentes. A
recuperação de séries históricas, para análises de tendências, e a busca
ativa de casos, para aferir a eficiência do sistema de notificação, são
exemplos de levantamentos epidemiológicos.
Investigação Epidemiológica
Método
de trabalho utilizado para esclarecer a ocorrência de doenças
transmissíveis ou de agravos inusitados à saúde, a partir de casos
isolados ou relacionados entre si. Consiste em um estudo de campo
realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou
suspeitos) e seus contatos. Destina-se a avaliar as implicações da
ocorrência para a saúde coletiva, tendo como objetivos: confirmar o
diagnóstico, determinar as características epidemiológicas da doença,
identificar as causas do fenômeno e orientar as medidas de controle. Por
ser uma atividade de fundamental importância para o processo de
decisão-ação da vigilância epidemiológica, exigindo conhecimento e
competência profissional, os procedimentos para sua realizaçao
encontram-se detalhados em roteiro específico no segundo capítulo deste
Guia.
A
expressão “investigação epidemiológica” aqui utilizada tem o sentido
restrito de importante diagnóstico da vigilância epidemiológica,
diferente de uma ampla conotação como sinônimo da pesquisa científica em
epidemiologia. Para diferenciar, na vigilância epidemiológica costuma
ser denominada como “investigação epidemiológica de campo”.
Sistemas Sentinelas
Nem
sempre o processo de decisão-ação necessita da totalidade de casos
(notificação universal) para o desencadeamento das estratégias de
intervenção, pois isto se vincula à apresentação clínica e
epidemiológica das doenças e agravos e, principalmente, aos instrumentos
de controle disponíveis e indicados para cada situação específica. Para
intervir em determinados problemas de saúde pode-se lançar mão de
sistemas sentinelas de informações capazes de monitorar
indicadores-chave na população geral ou em grupos especiais que sirvam
de alerta precoce para o sistema de vigilância.
Existem
vários tipos destes sistemas, como, por exemplo, a organização de redes
constituídas de fontes sentinelas de notificação especializadas, já
bastante utilizadas para o acompanhamento e vigilância da situação de
câncer. Outra técnica baseia-se na ocorrência de evento sentinela, que é
a detecção de doença prevenível, incapacidade ou morte inesperada cuja
ocorrência serve como sinal de alerta de que a qualidade terapêutica ou
prevenção deve ser questionada. Entende-se que todas as vezes em que
isto ocorra o sistema de vigilância deve ser acionado para que o evento
seja investigado e as medidas de prevenção adotadas.
A
instituição de unidades de saúde sentinelas tem sido muito utilizada no
Brasil para a vigilância das doenças infecciosas e parasitárias que
demandam internamento hospitalar. O monitoramento de grupos-alvos,
através de exames periódicos, é de grande valor na área de prevenção de
doenças ocupacionais. Mais recentemente, tem-se trabalhado no
desenvolvimento da vigilância de espaços geográficos delimitados em
centros urbanos, denominado vigilância de áreas sentinelas.
Diagnóstico de Casos
A
credibilidade do sistema de notificação depende, em grande parte, da
capacidade dos serviços locais de saúde – responsáveis pelo atendimento
dos casos – diagnosticarem corretamente as doenças e agravos. Para isso,
os profissionais deverão estar tecnicamente capacitados e dispor de
recursos complementares para a confirmação da suspeita clínica. A
correta e oportuna realização do diagnóstico e tratamento assegura a
confiança da população em relação aos serviços, contribuindo para a
eficiência do sistema de vigilância.
NORMATIZAÇÃO
A
definição de normas técnicas é imprescindível para a uniformização de
procedimentos e a comparação de dados e informações produzidos pelo
sistema de vigilância. Essas normas devem primar pela clareza e constar
de manuais, ordens de serviço, materiais instrucionais e outros,
disponíveis nas unidades do sistema.
Tem
especial importância a definição de caso de cada doença ou agravo,
visando padronizar os critérios diagnósticos para a entrada e
classificação final dos casos no sistema. Em geral, os casos são
classificados como suspeitos, compatíveis ou confirmados
(laboratorialmente ou por outro critério), o que pode variar segundo a
situação epidemiológica específica de cada doença.
Definições
de caso devem ser modificadas ao longo do tempo, por alterações na
epidemiologia da própria doença, para atender necessidades de ampliar ou
reduzir a sensibilidade ou especificidade do sistema, em função dos
objetivos de intervenção e, ainda, para adequarem-se às etapas e metas
de um programa especial de controle. Como exemplo, o programa de
erradicação da poliomielite adotou, ao longo de seu curso, diferentes
critérios para definir caso suspeito, compatível, provável ou
confirmado.
As
normas técnicas devem estar compatibilizadas em todos os níveis do
sistema de vigilância, para possibilitar a realização de análises
consistentes, qualitativa e quantitativamente. Nesse sentido, a
adaptação das orientações de nível central, para atender realidades
estaduais diferenciadas, não deve alterar as definições de caso, entre
outros itens que exigem padronização. O mesmo deve ocorrer com as
doenças e agravos de notificação estadual exclusiva, em relação às
normas de âmbito municipal.
RETROALIMENTAÇÃO DO SISTEMA
Um
dos pilares do funcionamento do sistema de vigilância, em qualquer de
seus níveis, é o compromisso de responder aos informantes, de forma
adequada e oportuna. Fundamentalmente, essa resposta – ou
retroalimentação – consiste no retorno regular de informações às fontes
produtoras, demonstrando a sua contribuição no processo. O conteúdo da
informação fornecida deve corresponder às expectativas criadas nas
fontes, podendo variar desde a simples consolidação dos dados até
análises epidemiológicas complexas correlacionadas com ações de
controle. A credibilidade do sistema depende de que os profissionais de
saúde e as lideranças comunitárias se sintam participantes e
contribuintes.
A
retroalimentação do sistema materializa-se na disseminação periódica de
informes epidemiológicos sobre a situação local, regional, estadual,
macrorregional ou nacional. Essa função deve ser estimulada em cada
nível de gestão, valendo-se de meios e canais apropriados. A organização
de boletins informativos, destinados a dirigentes com poder de decisão,
pode auxiliar na obtenção de apoio institucional e material para a
investigação e controle de eventos sanitários.
Além
de motivar os notificantes, a retroalimentação do sistema propicia a
coleta de subsídios para reformular normas e ações nos seus diversos
níveis, assegurando a continuidade e aperfeiçoamento do processo.
AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
O
sistema de vigilância epidemiológica mantém-se eficiente quando seu
funcionamento é aferido regularmente, para correções de rumo oportunas. A
avaliação do sistema presta-se, ainda, para demonstrar os resultados
obtidos com a ação desenvolvolvida, que justifiquem os recursos
investidos em sua manutenção.
Expressa-se
a importância de um problema de saúde pública pelos seus indicadores de
morbidade, mortalidade, incapacidade e custos atribuídos. Nesse
sentido, o reconhecimento da função de vigilância decorre, em última
análise, da capacidade demonstrada em informar com precisão, a cada
momento, a situação epidemiológica de determinada doença ou agravo, as
tendências esperadas, o impacto das ações de controle efetivadas e a
indicação de outras medidas necessárias. Os resultados do conjunto de
ações desenvolvidas no sistema são também medidos pelos benefícios
sociais e econômicos decorrentes, em termos de vidas poupadas, casos
evitados, custos assistenciais reduzidos, etc. Informações como essas
devem ser contrapostas às despesas operacionais do sistema.
A
manutenção em funcionamento de um sistema de vigilância envolve
variadas e complexas atividades, que devem ser acompanhadas e avaliadas
continuamente, com vistas a aprimorar a qualidade, eficácia, eficiência e
efetividade das ações.
Avaliações
periódicas devem ser realizadas em todos os níveis, com relação aos
seguintes aspectos, entre outros: atualidade da lista de doenças e
agravos mantidos no sistema; pertinência das normas e instrumentos
utilizados; cobertura da rede de notificação e participação das fontes
que a integram; funcionamento do fluxo de informações; abrangência dos
tipos de dados e das bases informacionais utilizadas; organização da
documentação coletada e produzida; investigações realizadas e sua
qualidade; informes analíticos produzidos, em quantidade e qualidade;
retroalimentação do sistema, quanto a iniciativas e instrumentos
empregados; composição e qualificação da equipe técnica responsável;
interação com as instâncias responsáveis pelas ações de controle;
interação com a comunidade científica e centros de referência; condições
administrativas de gestão do sistema; e custos de operação e
manutenção.
As
medidas quantitativas de avaliação de um sistema de vigilância
epidemiológica incluem sensibilidade, especificidade, representatividade
e oportunidade; e as qualitativas, simplicidade, flexibilidade e
aceitabilidade.
Sensibilidade é a capacidade de o sistema detectar casos; especificidade expressa a capacidade de excluir os “não-casos”. A representatividade diz respeito à possibilidade de o sistema identificar todos os subgrupos da população onde ocorrem os casos. A oportunidade refere-se à agilidade do fluxo do sistema de informação.
A simplicidade deve
ser utilizada como princípio orientador dos sistemas de vigilância,
tendo em vista facilitar a operacionalização e reduzir os custos. A flexibilidade se
traduz pela capacidade de adaptação do sistema a novas situações
epidemiológicas ou operacionais (inserção de outras doenças, atuação em
casos emergenciais, implantação de normas atualizadas, incorporação de
novos fatores de risco, etc.), com pequeno custo adicional. A aceitabilidade se
refere à disposição de indivíduos, profissionais ou organizações,
participarem e utilizarem o sistema. Em geral, a aceitação está
vinculada à importância do problema e à interação do sistema com os
órgãos de saúde e a sociedade em geral (participação das fontes
notificantes e retroalimentação).
PERSPECTIVAS
Uma
das características dos sistemas de vigilância epidemiológica é estar
permanentemente acompanhando o desenvolvimento científico e tecnológico
por meio da articulação com a sociedade científica e formação de comitês
técnicos assessores. Essa articulação é importante por possibilitar a
atualização dinâmica das suas práticas mediante a incorporação de novas
metodologias de trabalho, avanços científicos e tecnológicos de
prevenção (imunobiológicos, fármacos, testes diagnósticos, etc.) e
aprimoramento das estratégias operacionais de controle. A rápida
evolução das ferramentas computacionais, aliadas à redução dos seus
custos, vem possibilitando o desenvolvimento de sistemas de informações
mais ágeis que contribuem significativamente para tornar mais oportunas
as intervenções neste campo da saúde pública.
A
atual política de descentralização do sistema de saúde está
proporcionando um salto qualitativo para a reorganização dos sistemas
locais de vigilância epidemiológica (Anexo 1).
As secretarias estaduais estão, cada vez mais, deixando de desempenhar o
papel de executoras para assumir as responsabilidades de coordenação,
supervisão e monitoramento das ações.
Os
profissionais de saúde têm como desafio atual trabalhar para o
desenvolvimento da consciência sanitária dos gestores municipais dos
sistemas de saúde, para que passem a priorizar as ações de saúde pública
e trabalhem na perspectiva de desenvolvimento da vigilância da saúde,
que tem como um dos seus pilares de atuação a vigilância epidemiológica
de problemas de saúde prioritários, em cada espaço geográfico.
Nesta
perspectiva, descreve-se no Anexo 2 deste capítulo o novo modelo de
organização do sistema de vigilância epidemiológica, com a definição das
principais atribuições das três esferas de governo.
ANEXO 1 – Portaria nº 2.325/GM Em, 8 de dezembro de 2003
Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo o território nacional.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 78.231, de 12 de
agosto de 1976, e na Portaria nº 95/2001 do Ministério da Saúde, que
regulamentam a notificação compulsória de doenças no País, e ainda
considerando a necessidade de regulamentar os fluxos e a periodicidade
dessas informações,
RESOLVE:
Art.
1º Os casos suspeitos ou confirmados das doenças constantes no Anexo I
desta Portaria são de notificação compulsória às Secretarias Municipais e
Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde.
Parágrafo
único. A ocorrência de agravo inusitado à saúde, independentemente de
constar desta relação, deverá também ser notificada imediatamente às
autoridades sanitárias mencionadas no caput deste artigo.
Art.
2º A definição de caso, o fluxo e instrumentos de notificação para cada
doença relacionada no Anexo I desta Portaria deverão obedecer à
padronização definida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde – SVS/MS.
Art.
3º Os gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde poderão
incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação
compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro
epidemiológico local.
Parágrafo
único. A inclusão de outras doenças e agravos deverá ser definida
conjuntamente entre os gestores estaduais e municipais e a SVS/MS.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para editar normas regulamentadoras desta Portaria.
Art.
5º Fica revogada a Portaria nº 1.943/GM, de 18 de outubro de 2001,
publicada no DOU nº 204, Seção 1, pág. 35, de 24 de outubro de 2001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
Anexo I: Lista nacional de agravos de notificação compulsória
Botulismo
|
Carbúnculo ou “antraz”
|
Cólera
|
Coqueluche
|
Leishmaniose tegumentar americana
|
Leishmaniose visceral
|
Leptospirose
|
Malária
|
Dengue
|
Difteria
|
Doença de Chagas (casos agudos)
|
Doenças meningocócicas e outras meningites
|
Meningite por Haemophilus influenzae
|
Peste
|
Poliomielite
|
Paralisia flácida aguda
|
Esquistossomose (em área não-endêmica)
|
Febre amarela
|
Febre do Nilo
|
Febre maculosa
|
Raiva humana
|
Rubéola
|
Síndrome da rubéola congênita
|
Sarampo
|
Febre tifóide
|
Hanseníase
|
Hantaviroses
|
Hepatites virais
|
Sífilis congênita
|
Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
|
Síndrome respiratória aguda grave
|
Tétano
|
Infeccção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
|
Tularemia
|
Tuberculose
|
Varíola
|
ANEXO 2
O
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) compreende o
conjunto articulado de instituições do setor público e privado,
componente do Sistema Único de Saúde (SUS), que, direta ou
indiretamente, notifica doenças e agravos, presta serviços a grupos
populacionais ou orienta a conduta a ser tomada para o controle dos
mesmos.
Reorganização
do Sistema de Vigilância Epidemiológica: desde a implantação do SUS, o
SNVE vem passando por profunda reorganização operacional, para
adequar-se aos princípios de descentralização e de integralidade da
atenção à saúde. Esse processo foi bastante impulsionado a partir das
Portarias nº 1.399/GM, de 15/12/99, e nº 950, de 23/12/99. Estes
instrumentos legais instituíram o repasse fundo-a-fundo dos recursos do
governo federal para o desenvolvimento das atividades de epidemiologia,
vigilância e controle de doenças, rompendo os mecanismos de repasses
conveniais e por produção de serviços. Além disso, estabeleceu os
requisitos e atividades mínimas de responsabilidade municipal, a
definição do teto de recursos financeiros e a transferência de recursos
humanos dos níveis federal e estadual para o municipal.
A
definição do teto financeiro para estados e municípios considerou:
diferenças epidemiológicas regionais e operacionais (três diferentes
estratos); valores diferenciados, de acordo com a extensão territorial
do município; e acréscimo de um valor fixo per capita para os municípios
que assumem a gestão das ações de vigilância e controle de doenças. As
referidas portarias estabelecem as competências da União, estados,
Distrito Federal e municípios; as condições para certificação dos
diferentes níveis, na gestão das ações de epidemiologia e controle de
doenças; a PPI (Programação Pactuada Integrada) como eixo de negociação
das ações desta área, a forma de repasse fundo-a-fundo, a partir da
certificação dos estados e municípios; descentralizam as atividades de
controle de endemias, anteriormente sob a responsabilidade executiva da
Funasa; e recomendam a articulação dos serviços de vigilância
epidemiológica com o Programa Saúde da Família, entre outras
disposições.
São
reconhecidas as dificuldades existentes nos municípios para assegurar o
pleno desenvolvimento de um sistema de vigilância epidemiológica
sensível e efetivo. Há insuficiência de recursos humanos, resistências
institucionais ao processo de descentralização, incipiente capacidade
instalada para diagnóstico, investigação e implementação de ações de
controle e, ainda, limitações dos recursos disponíveis para o setor
saúde. Não obstante, os instrumentos legais específicos instituídos
representam importante avanço no SUS, por propiciar a capacitação e
ampliação das equipes de profissionais que atuam em vigilância
epidemiológica, elevando a capacidade da análise de informações e
execução das ações dos municípios, conferindo maior agilidade ao
desencadeamento de ações decorrentes.
Os
resultados das estratégias adotadas poderão ser maximizados pela
atuação competente das Comissões Bipartites e dos Conselhos Sociais de
cada sistema local de saúde. Além disso, a flexibilidade parcial do uso
dos recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças
pode propiciar a construção de modelos de gestão, pautados no conceito
de vigilância à saúde, com vistas a impulsionar o processo de atenção
integral à saúde da população brasileira.
FONTE: http://www.medicinanet.com.br/conteudos/biblioteca/2065/capitulo_1_%E2%8 %93_vigilancia_epidemiologica.htm