A construção de uma política pública de saúde com foco no envelhecimento e na saúde da pessoa idosa estabelece uma dimensão necessária às transformações da sociedade e à construção do Sistema Único de Saúde (SUS). O envelhecimento populacional apresenta-se como um fenômeno atual de grande relevância em todo o mundo, pois, à medida que as sociedades envelhecem os problemas sociais e de saúde entre os idosos desafiam, principalmente, os sistemasde seguridade social e os de saúde.
No Brasil, o contingente de pessoas com 60 anos e mais, em valores absolutos, alcançou 21,5 milhões, em 2009, o que representa uma proporção de 11,4% da população total brasileira. O crescimento da população de idosos, no período entre 1997 e 2007, representou mais que o dobro do crescimento da população total. O grupo etário de 60 anos e mais apresentou um crescimento de 47,8%, chegando a 65%, no grupo de idosos de 80 anos e mais. Até recentemente a população idosa era associada mais a aspectos negativos, principalmente no tocante à relação de dependência econômica, entretanto, graças a um sistema previden-ciário consolidado no país, a proporção de idosos pobres tem diminuído sensivelmente, sendo que em 2005 a proporção da população idosa pobre foi 4,7 vezes inferior à da população não-idosa. Isso significa que os idosos têm assumido o papel de provedor, mesmo dependendo de cuidados dos membros da família.
O panorama geral no estado de São Paulo segue e mesma tendência de envelhecimento populacional do país, onde, em 2007, 4,7 milhões de idosos representavam mais de 10% da população paulista. Uma análise da situação socioeconômica também aponta para uma redução da dependência dos idosos sobre as famílias: 9,6% das famílias com presença de idosos viviam com até meio salário mínimo de renda, enquanto no total de famílias, eram 18,2% vivendo nessa mesma condição.
A renda familiar per capita média das famílias com idosos era de R$ 719,00, ao passo que na das famílias sem a presença de idosos não ultrapassava os R$ 600,00. Além disso, nas famílias com presença de idoso, a sua contribuição média na renda familiar alcançava 61,7%.
Estudos populacionais realizados no município de São Paulo, como o estudo SABE (Saúde, Bem Estar e Envelhecimento) , e outros têm chamado a atenção para a feminização da velhice, para a média de idade inferior a 70 anos – o que pode ser considerado jovem– e para o baixo nível educacional que as pessoas idosas ainda apresentam.
O panorama geral no estado de São Paulo segue e mesma tendência de envelhecimento populacional do país, onde, em 2007, 4,7 milhões de idosos representavam mais de 10% da população paulista. Uma análise da situação socioeconômica também aponta para uma redução da dependência dos idosos sobre as famílias: 9,6% das famílias com presença de idosos viviam com até meio salário mínimo de renda, enquanto no total de famílias, eram 18,2% vivendo nessa mesma condição.
A renda familiar per capita média das famílias com idosos era de R$ 719,00, ao passo que na das famílias sem a presença de idosos não ultrapassava os R$ 600,00. Além disso, nas famílias com presença de idoso, a sua contribuição média na renda familiar alcançava 61,7%.
Estudos populacionais realizados no município de São Paulo, como o estudo SABE (Saúde, Bem Estar e Envelhecimento) , e outros têm chamado a atenção para a feminização da velhice, para a média de idade inferior a 70 anos – o que pode ser considerado jovem– e para o baixo nível educacional que as pessoas idosas ainda apresentam.
Além disso, os estudos têm verificado nas populações estudadas uma alta prevalência de doenças crônicas, causadoras de limitações funcionais e de incapacidades. Em torno de 80% dos idosos apresentam pelo menos uma enfermidade crônica, sendo a hipertensão arterial a mais prevalente, atingindo mais da metade desse contingente populacional, o que impacta para um crescente aumento da
demanda e utilização de serviços de saúde, principalmente os hospitalares. Segundo o sistema de informações DATASUS, a população idosa paulistana consome mais de 25% dos recursos públicos de internação hospitalar.
O rápido aumento deste grupo etário traz novas demandas e desafios às políticas públicas em uma sociedade que hoje se concentra nas grandes metrópoles e com agregados familiares e modos de vida pouco continentes às demandas familiares A questão das desigualdades assume relevância fundamental no contexto do envelhecimento populacional, uma vez que a idade avançada frequentemente exacerba outras desigualdades préperexistentes associadas à raça, etnia ou ao gênero. Políticas equânimes são importantes no sentido de reduzir as desigualdades “injustas” – iniquidades e exclusão social –, principalmente na área da saúde, no que tange ao acesso a serviços de saúde de qualidade e a novos tratamentos.
demanda e utilização de serviços de saúde, principalmente os hospitalares. Segundo o sistema de informações DATASUS, a população idosa paulistana consome mais de 25% dos recursos públicos de internação hospitalar.
O rápido aumento deste grupo etário traz novas demandas e desafios às políticas públicas em uma sociedade que hoje se concentra nas grandes metrópoles e com agregados familiares e modos de vida pouco continentes às demandas familiares A questão das desigualdades assume relevância fundamental no contexto do envelhecimento populacional, uma vez que a idade avançada frequentemente exacerba outras desigualdades préperexistentes associadas à raça, etnia ou ao gênero. Políticas equânimes são importantes no sentido de reduzir as desigualdades “injustas” – iniquidades e exclusão social –, principalmente na área da saúde, no que tange ao acesso a serviços de saúde de qualidade e a novos tratamentos.
Políticas Públicas no Brasil: garantia de direitose de proteção aos idosos
O Brasil, no intuito de reduzir as desigualdades, vem avançando no âmbito da construção de políticas públicas de garantia de direitos que protejam as pessoas idosas em suas necessidades e que garantam até os últimos anos uma vida produtiva e participativa. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996 (Lei n. 8.842/94 e Decreto n. 1.948/96), definiu como idoso a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade, assegurando-lhe diversos direitos sociais. Em 2003, o Estatuto do Idoso (Lei nº 1.0741/2003) reafirmou os direitos dos idosos na área da Saúde, por um lado, assegurando a atenção integral à saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por outro, vedando a discriminação do idoso nos planos privados de saúde pela cobrança de valores diferenciadosemrazão da idade. Mais recentemente, realizaram-se duas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, em 2006 eem2009, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão ligado à Presidência da República. Com base na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso e no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, as Conferências tiveram por finalidade criar e fortalecer os espaços reais de discussão e de definição de ações voltadas para a crescente
população idosa, bem como para o aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção e defesa deste segmento populacional.
Destacou-se como principal resultado a proposta da organização de uma “Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” (RENADI), com base em oito eixos norteadores: 1) ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa; 2) previdência social da pessoa idosa; 3) saúde da pessoa idosa; 4) violência e maus tratos contra a pessoa idosa; 5) assistência social à pessoa idosa; 6) financiamento e orçamento público para efetivação dos direitos das pessoas idosas; 7) educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas; e 8) controle democrático. Com relação às políticas setoriais de saúde, desde 1989 o Ministério da Saúde já normatizava o funcionamento das Instituições destinadas ao Atendimento ao Idoso (PortariaGM810/89), mas foi em1998 (Portaria GM/MS n. 2.413, 2.414 e 2.416/1998) que foram incluídos os procedimentos de atendimento a pacientes sob cuidados prolongados, de internação em regime de hospital dia geriátrico e de Internação Domiciliar com equipe hospitalar.
Em 1999, aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso (PortariaGM/MSn. 1.395/1999) e concomitantemente publica a obrigatoriedade dos hospitais públicos, contratados e conveniados com o SUS de viabilizarem meios que permitam a presença do acompanhante, durante o período de internação, de pacientes acima de 60 anos de idade (Portaria GM/MS n. 280/1999 Portaria GM/MS n. 830/1999). Em 2002, pouco antes da promulgação do Estatuto do Idoso, o Ministério da Saúde realizou um importante debate e estabeleceu as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria GM/MS n. 702/2002 e Portaria SAS/MS n. 249/2002).
As redes seriam organizadas em referências e compostas e por Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Estabeleceu, ainda, os Centros de Referência como referência para a prescrição dos medicamentos de alto custo para os portadores da doença de Alzheimer (Portaria GM/MS n. 703/2002, SAS/MS255/02 eGM/MS843/02). Em 2006, o Ministério da Saúde, considerando a necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso e, ainda, com a divulgação do Pacto pela Saúde, em 2006 (Portaria GM/MS 399/2006), resolve aprovar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM/MS n.
2.528/2006).
São diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e do Pacto da Saúde:
promoção do envelhecimento ativo e saudável manutenção e recuperação da capacidade funcional atenção integral à saúde da pessoa idosa estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção implantação de serviços de atenção domiciliar acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o critério de risco provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa estímulo à participação e fortalecimento do controle social formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Cabe destacar que a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, principalmente os considerados frágeis e/ou vulneráveis, indicando importante papel para a equipe de saúde da família. Estabelecem-se, nesse âmbito, duas importantes estratégias: a caderneta de saúde da pessoa idosa e o caderno de atenção básica de envelhecimento e saúde da pessoa idosa. É importante salientar, também, que ambas as estratégias enfatizam a prevenção de quedas como uma prioridade de investigação e intervenção. A busca de idosos “caidores” e a intervenção adequada para prevenir uma próxima queda passam a ser ações fundamentais a serem realizadas pelos profissionais do SUS.
A prevenção de quedas como uma política de saúde já havia sido assinalada no Pacto pela Saúde do SUS com a saúde do idoso elencada como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo. No pacto de indicadores de gestão do SUS foi priorizado o monitoramento das internações por fratura de fêmur em maiores de 60 anos e se enfatizou a necessidade de ações afirmativas no sentido da prevenção para a redução de quedas.
população idosa, bem como para o aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção e defesa deste segmento populacional.
Destacou-se como principal resultado a proposta da organização de uma “Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” (RENADI), com base em oito eixos norteadores: 1) ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa; 2) previdência social da pessoa idosa; 3) saúde da pessoa idosa; 4) violência e maus tratos contra a pessoa idosa; 5) assistência social à pessoa idosa; 6) financiamento e orçamento público para efetivação dos direitos das pessoas idosas; 7) educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas; e 8) controle democrático. Com relação às políticas setoriais de saúde, desde 1989 o Ministério da Saúde já normatizava o funcionamento das Instituições destinadas ao Atendimento ao Idoso (PortariaGM810/89), mas foi em1998 (Portaria GM/MS n. 2.413, 2.414 e 2.416/1998) que foram incluídos os procedimentos de atendimento a pacientes sob cuidados prolongados, de internação em regime de hospital dia geriátrico e de Internação Domiciliar com equipe hospitalar.
Em 1999, aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso (PortariaGM/MSn. 1.395/1999) e concomitantemente publica a obrigatoriedade dos hospitais públicos, contratados e conveniados com o SUS de viabilizarem meios que permitam a presença do acompanhante, durante o período de internação, de pacientes acima de 60 anos de idade (Portaria GM/MS n. 280/1999 Portaria GM/MS n. 830/1999). Em 2002, pouco antes da promulgação do Estatuto do Idoso, o Ministério da Saúde realizou um importante debate e estabeleceu as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria GM/MS n. 702/2002 e Portaria SAS/MS n. 249/2002).
As redes seriam organizadas em referências e compostas e por Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Estabeleceu, ainda, os Centros de Referência como referência para a prescrição dos medicamentos de alto custo para os portadores da doença de Alzheimer (Portaria GM/MS n. 703/2002, SAS/MS255/02 eGM/MS843/02). Em 2006, o Ministério da Saúde, considerando a necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso e, ainda, com a divulgação do Pacto pela Saúde, em 2006 (Portaria GM/MS 399/2006), resolve aprovar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM/MS n.
2.528/2006).
São diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e do Pacto da Saúde:
promoção do envelhecimento ativo e saudável manutenção e recuperação da capacidade funcional atenção integral à saúde da pessoa idosa estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção implantação de serviços de atenção domiciliar acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o critério de risco provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa estímulo à participação e fortalecimento do controle social formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Cabe destacar que a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, principalmente os considerados frágeis e/ou vulneráveis, indicando importante papel para a equipe de saúde da família. Estabelecem-se, nesse âmbito, duas importantes estratégias: a caderneta de saúde da pessoa idosa e o caderno de atenção básica de envelhecimento e saúde da pessoa idosa. É importante salientar, também, que ambas as estratégias enfatizam a prevenção de quedas como uma prioridade de investigação e intervenção. A busca de idosos “caidores” e a intervenção adequada para prevenir uma próxima queda passam a ser ações fundamentais a serem realizadas pelos profissionais do SUS.
A prevenção de quedas como uma política de saúde já havia sido assinalada no Pacto pela Saúde do SUS com a saúde do idoso elencada como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo. No pacto de indicadores de gestão do SUS foi priorizado o monitoramento das internações por fratura de fêmur em maiores de 60 anos e se enfatizou a necessidade de ações afirmativas no sentido da prevenção para a redução de quedas.