sábado, 3 de outubro de 2009

FATORES DE RISCO REPRODUTIVO


Para implementar as atividades do controle pré-natal, é necessário identificaros riscos aos quais cada gestante está exposta. Isso permitirá a orientação e os encaminhamentos adequados em cada momento da gravidez. É indispensável que essa avaliação do risco seja permanente, ou seja, aconteça em toda consulta. A avaliação de risco não é tarefa fácil. O conceito de risco está associado ao de probabilidades, e o encadeamento entre um fator de risco e um dano nem sempre está explicitado. Os primeiros sistemas de avaliação de risco foram elaborados com base na observação e experiência dos seus autores e só recentemente têm sido submetidos a análises, persistindo, ainda, dúvidas sobre sua efetividade como discriminadores. Os sistemas que utilizam pontos ou notas sofrem, ainda, pela falta de exatidão do valor atribuído a cada fator e a associação entre eles, assim como a constatação de grandes variações de acordo com sua aplicação a indivíduos ou populações. Assim, a realidade epidemiológica local deverá ser levada em consideração para dar maior ou menor relevância aos fatores mencionados no quadro sobre fatores de risco para a gravidez atual.
Da mesma forma, a caracterização de uma situação de risco não implica necessariamente referência da gestante para acompanhamento em pré-natal de alto risco. As situações que envolvem fatores clínicos mais relevantes (risco real) e/ou fatores preveníveis que demandem intervenções mais complexas devem ser necessariamente referenciadas, podendo, contudo, retornar ao nível primário, quando se considerar a situação resolvida e/ou a intervenção já realizada. De qualquer maneira, a unidade básica de saúde deve continuar responsável pelo seguimento da gestante encaminhada a um nível de maior complexidade no sistema. Na classificação a seguir, são apresentadas as situações em que deve ser considerado o encaminhamento ao pré-natal de alto risco ou avaliação com especialista.
FATORES DE RISCO PARA A GRAVIDEZ ATUAL
1. Características individuais e condições sociodemográficas desfavoráveis:
• Idade menor que 15 e maior que 35 anos;
• Ocupação: esforço físico excessivo, carga horária extensa, rotatividade de
horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, estresse;
• Situação familiar insegura e não aceitação da gravidez, principalmente em
se tratando de adolescente;
• Situação conjugal insegura;
• Baixa escolaridade (menor que cinco anos de estudo regular);
• Condições ambientais desfavoráveis;
• Altura menor que 1,45 m;
• Peso menor que 45 kg ou maior que 75 kg;
• Dependência de drogas lícitas ou ilícitas.
2. História reprodutiva anterior:
• Morte perinatal explicada ou inexplicada;
• Recém-nascido com restrição de crescimento, pré-termo ou malformado;
• Abortamento habitual;
• Esterilidade/infertilidade;
• Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos;
• Nuliparidade e multiparidade;
• Síndromes hemorrágicas;
• Pré-eclâmpsia/eclâmpsia;
• Cirurgia uterina anterior;
• Macrossomia fetal.
3. Intercorrências clínicas crônicas:
• Cardiopatias;
• Pneumopatias;
• Nefropatias;
• Endocrinopatias (especialmente diabetes mellitus);
• Hemopatias;
• Hipertensão arterial moderada ou grave e/ou fazendo uso de antihipertensivo;
• Epilepsia;
• Infecção urinária;
• Portadoras de doenças infecciosas (hepatites, toxoplasmose, infecção pelo
HIV, sífilis e outras DST);
• Doenças auto-imunes (lupus eritematoso sistêmico, outras colagenoses);
• Ginecopatias (malformação uterina, miomatose, tumores anexiais e outras).
4. Doença obstétrica na gravidez atual:
• Desvio quanto ao crescimento uterino, número de fetos e volume de líquido
amniótico;
• Trabalho de parto prematuro e gravidez prolongada;
• Ganho ponderal inadequado;
• Pré-eclâmpsia/eclâmpsia;
• Amniorrexe prematura;
• Hemorragias da gestação;
• Isoimunização;
• Óbito fetal.
Identificando-se um ou mais desses fatores, a gestante deverá ser tratada na unidade básica de saúde (UBS), conforme orientam os protocolos do Ministério da Saúde. Os casos não previstos para tratamento na UBS deverão ser encaminhados para a atenção especializada que, após avaliação, deverá devolver a gestante para a atenção básica com as recomendações para o seguimento da gravidez ou deverá manter o acompanhamento pré-natal nos serviços de referência para gestação de alto risco. Nesse caso, a equipe da atenção básica deverá manter o acompanhamento da gestante, observando a realização das orientações prescritas pelo serviço de
referência.

fonte: http://www.saude.gov.br