sábado, 7 de janeiro de 2012

ÁCIDO AMINOCAPRÓICO


Ações terapêuticas. Anti-hemorrágico.

Propriedades.

O ácido aminocapróico controla as hemorragias por inibição competitiva das substâncias que ativam o plasminogênio e, em menor grau, por inibição não-competitiva da atividade da plasmina (fibrinolisina). É absorvido rapidamente após a administração oral e não parece unir-se às proteínas plasmáticas. A concentração máxima ocorre 2 horas depois da administração de dose única oral. A concentração plasmática terapêutica para inibição da hiperfibrinólise sistêmica é de 130mg/ml. É eliminado rapidamente por via renal e a maior parte sem metabolizar.

Indicações.

Hemorragias devidas a hiperfibrinólise ou a fibrinólise urinária.

Posologia.

Quando utilizado após cirurgia de próstata foi demonstrado que as doses menores que 6g nas primeiras 24 horas são eficazes para reduzir a perda de sangue, já que o ácido aminocapróico concentra-se na urina. Dose para adultos com síndrome hemorrágica aguda: 5g na primeira hora, seguidas de 1 a 1,25g por hora, durante 8 horas ou até ser obtida a resposta desejada. Dose máxima: até 30g cada 24 horas. Doses pediátricas: 100mg/kg ou 3mg/m 2 na primeira hora, seguida de 33mg/kg ou 1mg/m 2 a cada hora, sem ultrapassar as 18mg/m 2 em 24 horas. Ampolas: por infusão IV, 4 a 5g administradas durante 1 hora, seguidas de uma infusão contínua a uma velocidade de 1g/hora durante 8 horas ou até obter a resposta desejada. Hemorragia subaracnóidea: de 1 a 1,5g/hora, administradas, de preferência, por infusão IV contínua. Dose máxima para adultos: até 30g cada 24 horas. Doses pediátricas: infusão IV, inicialmente 100mg/kg ou 3g/m 2 durante 1 hora, seguida de infusão contínua a um ritmo de 33mg/kg/24 horas ou 1g/m 2/24h sem ultrapassar18g/m 2 cada 24 horas.

Reações adversas.

Os pacientes submetidos a esta medicação devem ser controlados para a detecção de sinais de complicações tromboembólicas. Requerem atenção médica, os pacientes que apresentarem dor muscular ou debilidade grave e contínua (miopatia associada com necrose das fibras musculares), bradicardia, cansaço ou debilidade não-habitual, edema, cefaléias, enjôos, erupções cutâneas ou congestão nasal.

Precauções.

Deve ser usado com cautela no segundo e terceiro trimestre da gravidez, pois ainda não foram realizados estudos controlados. O tratamento com ácido aminocapróico dever ser interrompido quando há evidência de que a hemorragia tenha parado ou quando as análises laboratoriais de fibrinólise indicarem que não é mais necessária a medicação. Manipular a agulha com cuidado para evitar o risco de tromboflebite.

Contra-indicações.

Coagulação intravascular ativa. A relação risco-benefício deve ser avaliada na presença de hematúrias com origem no trato urinário superior, doença hepática, enfermidade renal, predisposição à trombose, cardiopatia.

GLOSSARIO DE EPIDEMIOLOGIA


Este glossário foi elaborado com o objetivo de esclarecer a terminologia usada pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica do Brasil.
Vale salientar que, embora alguns dos termos aqui incluídos possam ser encontrados com significados diferentes, as definições apresentadas são as mais freqüentemente aplicadas no contexto da vigilância e controle de doenças transmissíveis.

AGENTE: entidade biológica, física ou química capaz de causar doença.
AGENTE INFECCIOSO: agente biológico capaz de produzir infecção ou doença infecciosa.
ALADO: fase adulta do vetor, presença de asas.
ANATOXINA (toxóide): toxina tratada pelo formol ou outras substâncias, que perde sua capacidade toxigênica, mas conserva sua imunogenicidade. Os toxóides são usados para induzir imunidade ativa e específica contra doenças.
ANTICORPO: globulina encontrada em fluidos teciduais e no soro, produzida em resposta ao estímulo de antígenos específicos, sendo capaz dese combinar com os mesmos, neutralizando-os ou destruindo-os.
ANTICORPO MONOCLONAL: anticorpo produzido pela progênie de uma única célula e que por isso é extremamente puro, preciso e homogêneo.
ANTIGENICIDADE: capacidade de um agente ou de fração do mesmo estimular a formação de anticorpos.
ANTíGENO: porção ou produto de um agente biológico capaz de estimulara formação de anticorpos específicos.
ANTISSEPSIA: conjunto de medidas empregadas para impedir a proliferação microbiana.
ANTITOXINA: anticorpos protetores que inativam proteínas solúveis tóxicas de bactérias.
ANTRÓPICO: tudo que pode ser atribuído à atividade humana.
ANTROPONOSE: infecção cuja transmissão se restringe aos seres humanos.
ANTROPOZOONOSE: infecção transmitida ao homem, por reservatório animal.
ARBOVIROSES: viroses transmitidas de um hospedeiro para outro por meiode um ou mais tipos de artrópodes.
ÁREA ENDÊMICA: aqui considerada como área geográfica reconhecidamente de transmissão para uma determinada doença.
ÁREA DE FOCO: área de transmissão para uma determinada doença, porém de localização bem definida, limitada a uma localidade ou pequeno número destas, (um município).
AREA INDENEVULNERAVEL: área reconhecidamente sem transmissão de uma determinada doença, mas cujas condições ambientais favorecem a instalação da transmissão.
ASSEPSIA: conjunto de medidas utilizadas para impedir a penetração de microorganismos (contaminação) em local que não os contenha.
ASSOCIAÇÃO MEDICAMENTOSA: administração simultânea de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada, seja em uma mesma preparação.
BACTERIÓFAGO: vírus que lisa a bactéria. Vírus capaz de infectar e destruir bactérias. São freqüentemente usados como vetores pela engenharia genética.
BIOCENOSE: comunidade resultante da associação de populações confinadas em determinados ambientes, no interior de um ecossistema.
BIOGEOCENOSE (ecossistema): sistema dinâmico que inclui todas as interações entre o ambiente e as populações ali existentes.
BIOSFERA: conjunto de todos os ecossistemas.
BIOTA: reunião de várias comunidades.
BUSCA ATIVA: é a busca de casos suspeitos, que se dá de forma permanente ou não; visitas periódicas do serviço de saúde em áreas silenciosas e na ocorrência de casos em municípios vizinhos.
CADEIA DE TRANSMISSÃO (epidemiológica): é a caracterização dos mecanismos de transmissão de um agente infecioso, envolvendo os suscetíveis, os agentes patogênicos e os reservatórios.
CAPACIDADE VETORIAL: propriedade do vetor, mensurada por meio de parãmetros como abundância, sobrevivência e grau de domiciliação. É relacionada à transmissão do agente infeccioso em condições naturais.
CARACTERES EPIDEMIOLÓGICOS: modos de ocorrência natural das doenças em uma comunidade, em função da estrutura epidemiológica da mesma.
CARÁTER ANTIGÊNICO: combinação química dos componentes antigênicos de um agente, cuja combinação e componentes são únicos, para cada espécie o~cepa do agente, sendo responsável pela especificidade da imunidade resultante da infecção.
CASO: pessoa ou animal infectado ou doente apresentando características clínicas, laboratoriais e/ou epidemiológicas específicas.
CASO AUTÓCTONE: caso contraído pelo enfermo na zona de sua residência.
CASO CONFIRMADO: pessoa de quem foi isolado e identificado o agente etiológico ou de quem foram obtidas outras evidências epidemiológicas e/ou laboratoriais da presença do agente etiológico, como por exemplo, a conversão sorológica em amostras de sangue colhidas nas fases aguda e de convalescência. Esse indivíduo pode ou não apresentar a síndrome indicativa da doença causada pelo agente. A confirmação do caso está sempre condicionada à observação dos critérios estabelecidos pela definição de caso, que, por sua vez, está relacionada ao objetivo do programa de controle da doença e/ou do sistema de vigilância.
CASO-CONTROLE, ESTUDOS DE: tipo de estudo epidemiológico no qual se busca aferir uma associação entre um determinado fator de risco e a ocorrência de uma determinada doença, em grupos selecionados a partir da presença ou ausência da doença em questão.
CASO ESPORÁDICO: caso que, segundo informações disponíveis, não se apresenta epidemiologicamente relacionado a outros já conhecidos.
CASO íNDICE: primeiro entre vários casos de natureza similar e epidemiologicamente relacionados. O caso índice é muitas vezes identificado como fonte de contaminação ou infecção.
CASO IMPORTADO: caso contraído fora da zona onde se fez o diagnóstico. O emprego dessa expressão dá a idéia de que é possível situar, com certeza, a origem da infecção numa zona conhecida.
CASO INDUZIDO: caso de uma determinada doença que pode ser atribuído a uma transfusão de sangue ou a outra forma de inoculação parenteral, porém não à transmissão natural. A inoculação pode ser acidental ou deliberada e, neste caso, pode ter objetivos terapêuticos ou de pesquisa.
CASO INTRODUZIDO: na terminologia comum, esse nome é dado aos casos sintomáticos diretos, quando se pode provar que os mesmos constituem o primeiro elo da transmissão local após um caso importado conhecido.
CASO PRESUNTIVO: pessoa com síndrome clínica compatível com a doença, porém sem confirmação laboratorial do agente etiológico. A classificação como caso presuntivo está condicionada à definição de caso.
CASO SECUNDÁRIO: caso novo de uma doença transmissível, surgido a partir do contato com um caso-índice.
CASO SUSPEITO: pessoa cuja história clínica, sintomas e possível exposição a uma fonte de infecção sugerem que possa estar ou vir a desenvolver alguma doença infecciosa.
CEPA: população de uma mesma espécie descendente de um único ante passado ou que tenha espécie descendente de um único antepassado ou que tenha a mesma origem, conservada mediante uma série de passagens por hospedeiros ou subculturas adequadas. As cepas de comportamento semelhante chamam-se "homólogas" e de comportamento diferente "heterólogas". Antigamente empregava-se o termo "cepa" de maneira imprecisa, para aludir a um grupo de organismos estreitamente relacionados entre si, e que perpetuavam suas características em gerações sucessivas. Ver também CULTURA ISOLADA.
CLONE: população de organismos geneticamente idênticos, descendentes de uma única célula por reprodução assexuada. Nos parasitas da malária obtém-se o clone, em geral, a partir de formas eritrocíticas, por meio de uma técnica de diluição e cultura ín vítro.
COBERTURA VACINAL: indicador que expressa a proporção da população-alvo que foi vacinada, medindo a capacidade de alcance das metas estabelecidas conforme a estratégia de vacinação. Para se obter a cobertura vacinal, são necessárias as seguintes informações: população-alvo, número de vacinados por idade, doses e área geográfica. A cobertura pode ser avaliada pelo método administrativo, analisando as informações obtidas no sistema de registro dos serviços de saúde e pelo método estatístico, que consiste em inquéritos ou levantamentos de campo, realizados através de entrevistas em uma adequada amostra de domicílios.
COEFICIENTE I TAXA: relação entre número de eventos reais e os que poderiam acontecer, multiplicando-se o resultado dessa relação pela base referencial do denominador, que é potência de 10. Muito utilizado em saúde pública para indicar a relação (quociente) entre dois valores numéricos, no sentido de estimar a probabilidade da ocorrência ou não de determinado evento.
COEFICIENTE DE INCIDÊNCIA: constitui medida de risco de doença ou agravo, fundamentalmente nos estudos da etiologia de doenças agudas e crônicas. É a razão entre o número de casos novos de uma doença que ocorre em uma coletividade, em um intervalo de tempo determinado, e a população exposta ao risco de adquirir referida doença no mesmo período multiplicando-se por potência de 10, que é a base referencial da população. CI = n° de casos novos de uma doença, ocorrentes em determinada comunidade, em certo período de tempo X 1On/ n° de pessoas expostas ao risco de adquirir a doença no referido período
TAXA DE LETALIDADE: coeficiente resultante da relação entre o número de óbitos decorrentes de uma determinada causa e o número de pessoas que foram realmente acometidas pela doença, expressando-se sempre em percentual.
COEFICIENTE DE MORTALIDADE: relação entre a freqüência absoluta de óbitos e o número dos expostos ao risco de morrer. Pode ser geral, quando inclui todos os óbitos e toda a população da área em estudo, e pode ser específico por idade, sexo, ocupação, causa de morte, etc. CMG = n° total de óbitos em determinada, área e período X 10n / n° total da população da mesma área, estimada na metade do período
COEFICIENTE DE PREVALÊNCIA: coeficiente que mede a força com que subsiste a doença na coletividade. Expressa-se com a relação entre o número de casos conhecidos de uma dada doença e a população, multiplicando-se o resultado pela base referencial da população, que é potência de 10, usualmente 1 000, 10 000 ou 100 000. CP = n° de casos de uma dada doença X 10n / população
CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS: consiste no agrupamento e distribuição dos dados segundo: número de casos; período de ocorrência por município, localidade, bairro e rua; faixa etária; semana epidemiológica; zona urbana/rural; antecedência vacinal; cobertura vacinal; hospitalização; complicações; coletas para amostras, etc.
COORTE: grupo de indivíduos que têm um atributo em comum. Designa também um tipo de estudo epidemiológico, no qual se busca aferir a incidência de um determinado evento entre grupos expostos e não expostos ao fator de risco estudado.
COLONIZAÇÃO: propagação de um microorganismo na superfície ou no organismo de um hospedeiro, sem causar agressão celular. Um hospedeiro colonizador pode atuar como fonte de infecção.
CONGÊNERE: na terminologia química, qualquer substância de um grupo químico, cujos componentes sejam derivados da mesma substância-mãe, por exemplo, as 4-aminoquinaleínas são congêneres uma das outras.
CONTÁGIO: sinônimo de transmissão direta.
CONTAMINAÇÃO: ato ou momento em que uma pessoa ou um objeto se converte em veículo mecânico de disseminação de um determinado agente patogênico.
CONTATO: pessoa ou animal que teve contato com pessoa ou animal infectado, ou com ambiente contaminado, criando a oportunidade de adquirir o agente etiológico.
CONTATO EFICIENTE: contato entre um suscetível e uma fonte primária de infecção, em que o agente etiológico é realmente transferido dessa para o primeiro.
CONTROLE: quando aplicado a doenças transmissíveis e alguns não transmissíveis, significa operações ou programas desenvolvidos com o objetivo de reduzir sua incidência e/ou prevalência em níveis muito baixos.
CULTURA ISOLADA: amostra de parasitas não necessariamente homogêneos, sob a perspectiva genética, obtidos de um hospedeiro natural e conservados em laboratório mediante passagens por outros hospedeiros ou mediante a cultura in vitro. Dá-se preferência a esse termo em lugar de "cepa", de uso freqüente, mas um tanto impreciso. Ver também CLONE, LINHAGEM E CEPA.
CURA RADICAL: eliminação completa de parasitas que se encontram no organismo, de tal maneira que fique excluída qualquer possibilidade de recidivas.
DENSIDADE LARVÁRIA: quantidade de larvas para determinado denominador (recipiente, concha, área, imóvel).
DENOMINAÇÕES INTERNACIONAIS COMUNS (DIC): nomes comuns de medicamentos aceitos pela Organização Mundial de Saúde e incluídos na lista oficial rubricada por esse organismo.
DESINFECÇÃO: destruição de agentes infecciosos que se encontram fora do corpo, por meio de exposição direta a agentes químicos ou físicos.
DESINFECÇÃO CONCORRENTE: é a aplicação de medidas desinfetantes o mais rápido possível, após a expulsão de material infeccioso do organismo de uma pessoa infectada, ou depois que a mesma tenha se contaminado com referido material. Reduz ao mínimo o contato de outros indivíduos com esse material ou objetos.
DESINFECÇÃO TERMINAL: desinfecção feita no local em que esteve um cas clínico ou portador, ocorrendo, portanto, depois que a fonte primária de infecção deixou de existir (por morte ou por ter se curado) ou depois que ela abandonou o local. A desinfecção terminal, aplicada raramente, é indicada no caso de doensas transmitidas por contato indireto.
DESINFESTAÇAO: destruição de metazoários, especialmente artrópodes e roedores, com finalidade profiláticas.
DISPONIBILIDADE BIOLÓGICA: velocidade e grau de absorção de um medicamento, a partir de um preparado farmacêutico, determinados por sua curva de concentração/tempo na circulação geral ou por sua excreção na urina.
DISSEMINAÇÃO POR FONTE COMUM: disseminação do agente de uma doença a partir da exposição de um determinado número de pessoas, num certo espaço de tempo, a um veículo que é comum. Exemplo: água, alimentos, ar, seringas contaminadas.
DIMORFISMO: propriedade de existir em duas diferentes formas estruturais.
DOENÇA TRANSMISsíVEL: doença causada por um agente infeccioso específico, ou pela toxina por ele produzida, por meio da transmissão desse agente, ou de seu produto, tóxico a partir de uma pessoa ou animal infectado, ou ainda, de um reservatório para um hospedeiro suscetível, seja direta ou indiretamente intermediado por vetor ou ambiente.
DOENÇAS QUARENTENÁRIAS: doenças de grande transmissibilidade, em geral graves, que requerem notificação internacional imediata à Organização Mundial de Saúde, isolamento rigoroso de casos clínicos e quarentena dos comunicantes, além de outras medidas de profilaxia, com o intuito de evitar a sua introdução em regiões até então indenes.,
Entre as doenças quarentenárias, encontram-se a cólera, febre amarela e tifo exantemático.
DOSE DE REFORÇO: quantidade de antígeno que se administra com o fim de manter ou reavivar a resistência conferida pela imunização.
ECOLOGIA: estudo das relações entre seres vivos e seu ambiente. "Ecologia humana" diz respeito ao estudo de grupos humanos face à influência de fatores do ambiente, incluindo muitas vezes fatores sociais e do comportamento.
ECOLÓGICOS, ESTUDOS: em epidemiologia, tipo de estudo no qual a unidade de análise não é o indivíduo, trabalhando em geral com o levantamento de hipóteses a partir de associações de dados agregados.
ECOSSISTEMA: é o conjunto constituído pela biota e o ambiente não vivo que interagem em determinada região.
EFEITOS DELETÉRIOS DOS MEDICAMENTOS: incluem todos os efeitos não desejados que se apresentam nos seres humanos, como resultado da administração de um medicamento. Em geral, podem-se classificar esses efeitos em: a) efeitos tóxicos: introduzidos por doses excessivas, quer seja por única dose grande ou pela acumulação de várias doses do medicamento; b) efeitos colaterais: terapeuticamente inconvenientes mas conseqüência inevitável da medicação (por exemplo, náuseas e vômitos, depois de ingerir cloroquina em jejum, ou queda de pressão, depois de uma injeção endovenosa de quinina); c) efeitos secundários: surgem indiretamente como resultado da ação de um medicamento (por exemplo, a monilíase em pacientes submetidos a um tratamento prolongado com a tetraciclina); d) intolerância: diminuição do limite de sensibilidade à ação fisiológica normal de um medicamento (por exemplo, enjôos, surdez, visão embaraçada que alguns pacientes sofrem ao receberem uma dose normal de quinina); e) idiossincrasia: reação qualitativamente anormal de um medicamento (por exemplo, a hemólise que ocorre em alguns pacientes depois da administração de primaquina); hipersensibilidade por reação alérgica: resposta imunológica anormal depois da sensibilização provocada por um medicamento (por exemplo, a alergia à penicilina).
ELIMINAÇÃO: é a redução a zero da incidência de uma doença/agravo, porém com manutenção indefinidamente no tempo, das medidas de controle.
ENDEMIA: é a presença contínua de uma enfermidade ou de um agente infeccioso em uma zona geográfica determinada; pode também expressar a prevalência usual de uma doença particular numa zona geográfica.
O termo hiperendemia significa a transmissão intensa e persistente atingindo todas as faixas etárias e holoendemia, um nível elevado de infecção que começa a partir de uma idade precoce e afeta a maior parte da população jovem como, por exemplo, a malária em algumas regiões do globo. . !
ENDOTOXINA: toxina encontrada no interior da célula bacteriana, mas não em filtrados livres de células de bactéria. As endotoxinas são liberadas pela bactérias quando sua célula se rompe.
ENZOOTlA: presença constante ou prevalência usual da doença ou agente infeccioso na população animal de uma dada área geográfica.
EPIDEMIA: é a manifestação, em uma coletividade ou região, de um corpo de casos de alguma enfermidade que excede claramente a incidência prevista. O número de casos que indica a existência de uma epidemia varia com o agente infeccioso, o tamanho e as características da população exposta, sua experiência prévia ou falta de exposição à enfermidade e o local e a época do ano em que ocorre. Por decorrência, a epidemia guarda relação com a freqüência comum da enfermidade na mesma região, na população especificada e na mesma estação do ano. O aparecimento de
um único caso de doença transmissível que durante um lapso de tempo prolongado não havia afetado uma população, ou que invade pela primeira vez uma região, requer notificação imediata e uma completa investigação de campo; dois casos dessa doença associados no tempo ou no espaço podem ser evidência suficiente de uma epidemia.
EPIDEMIA POR FONTE COMUM (Epidemia Maciça ou Epidemia por Veículo Comum): epidemia em que aparecem muitos casos clínicos dentro de um intervalo igual ao período de incubação clínica da doença, o que sugere a exposição simultânea (ou quase simultânea) de muitas pessoas ao agente etiológico. O exemplo típico é o das epidemias de origem hídrica.
EPIDEMIA PROGRESSIVA (Epidemia por Fonte Propagada): epidemia na qual as infecções são transmitidas de pessoa a pessoa ou de animal, de modo que os casos identificados não podem ser atribuídos a agentes transmitidos a partir de uma única fonte.
EPIZOOTIA: ocorrência de casos de natureza similar em população animal de uma área geográfica particular, que se apresenta claramente em excesso, em relação à incidência esperada.
EQUIVALENCIA TERAPEUTICA: característica de diferentes produtos farmacêuticos que, quando administrados em um mesmo regime, apresentam resultados com o mesmo grau de eficácia e/ou toxicidade.
ERRADICAÇÃO: cessação de toda a transmissão da infecção pela extinção artificialda espécie do agente em questão. A erradicação pressupõe a ausência completa de risco de reintrodução da doença, de forma a permitir a suspensão de toda e qualquer medida de prevenção ou controle. A erradicação regional ou eliminação é a cessação da transmissão de determinada infecção em ampla região geográfica ou jurisdição política.
ESPECIFICIDADE: é a capacidade do procedimento de diagnose em diagnosticar corretamente a ausência de doença, quando a mesma está ausente. Verdadeiros negativos. é a capacidade que tem o sistema de excluir os não-casos. Quando as taxas de diagnósticos falso-positivos são altas, ocorre uma baixa especificidade.
ESTRUTURA EPIDEMIOLÓGICA: conjunto de fatores relativos ao agente etiológico, hospedeiro e meio ambiente, que influi sobre a ocorrência natural de uma doença em uma comunidade.
EXOTOXINA: toxina produzida por uma bactéria e por ela liberada no meio de cultura ou no hospedeiro, conseqüentemente encontrada em filtrados livres de célula e em culturas de bactéria intacta.
FAGÓCITO: é uma célula que engloba e destrói partículas estranhas ou microorganismos, por digestão.
FAGOTIPAGEM: caracterização de uma bactéria pela identificação de sua suscetibilidade a determinados bacteriófagos. É uma técnica de caracterização de uma cepa.
FENÔMENO DE INTERFERÊNCIA: estado de resistência temporária a infecções por vírus. Esta resistência é induzida por uma infecção viral existente e é atribuída em parte ao interferon.
FITONOSE: infecção transmissível ao homem, cujo agente tem vegetais como reservatórios.
FOCO NATURAL: um pequeno território, compreendendo uma ou várias paisagens, onde a circulação do agente causal estabeleceu-se numa biogecenose por um tempo indefinidamente longo, sem sua importação de outra região. O foco natural é uma entidade natural, seus limites podem ser demarcados em um mapa.
FOCO ARTIFICIAL: doença transmissível que se instala em condições propiciadas pela atividade antrópica.
FÔMITES: objetivos de uso pessoal do caso clínico ou portador, que podem estar contaminados e transmitir agentes infecciosos e cujo controle é feito por meio da desinfecção.
FONTE DE INFECÇÃO: pessoa, animal, objeto ou substância a partir da qual o agente é transmitido para o hospedeiro.
FONTE NOTIFICADORA: são os serviços de saúde e outros segmentos formais e informais da sociedade que notificam as autoridades sanitárias, pelo menos, a ocorrência das doenças de notificação compulsória.
FONTE PRIMÁRIA DE INFECÇÃO (Reservatório): homem ou animal e, raramente, o solo ou vegetais, responsável pela sobrevivência de uma determinada espécie de agente etiológico na natureza. No caso dos parasitas heteroxenos, o hospedeiro mais evoluído (que geralmente é também o hospedeiro definitivo) é denominado fonte primária de infecção, é o hospedeiro menos evoluído (em geral hospedeiro intermediário) é chamado de vetor biológico.
FONTE SECUNDÁRIA DE INFECÇÃO: ser animado ou inanimado que transporta um determinado agente etiológico, não sendo o principal responsável pela sobrevivência desse como espécie. Esta expressão é substituída com vantagem pelo termo" veículo".
FREQÜÊNCIA (Ocorrência): é um termo genérico utilizado em epidemiologia para descrever a freqüência de uma doença ou de outro atributo ou evento identificado na população, sem fazer distinção entre incidência ou prevalência.
FREQÜÊNCIA ABSOLUTA: é o resultado da contagem direta de uma série de eventos da mesma natureza.
FREQÜÊNCIA RELATIVA: chama-se freqüência relativa de determinado atributo a relação entre o número de indivíduos que apresentam esse atributo e total de indivíduos considerados.
FUMIGAÇÃO: aplicação de substâncias gasosas capazes de destruir a vida animal, especialmente insetos e roedores.
GOTíCULAS DE FLÜGGE: secreções oro nasais de mais de 100 micra de diâmetro, que transmitem agentes infecciosos de maneira direta mediata.
HISTÓRIA NATURAL DA DOENÇA: descrição que inclui as características das funções de infecção, distribuição da doença segundo os atributos das pessoas, tempo e espaço, distribuição e características ecológicas do(s) reservatório(s) do agente; mecanismos de transmissão e efeitos da doença sobre o homem.
HOLOMETABÓLlCO: animais que apresentam metamorfose completa (ex: ovo, larva, pulpa, adulto).
HOSPEDEIRO: organismo simples ou complexo, incluindo o homem, que é capaz de ser infectado por um agente específico.
HOSPEDEIRO DEFINITIVO: é o que apresenta o parasita em fase de maturidade ou em fase de atividade sexual.
HOSPEDEIRO INTERMEDIÁRIO: é o que apresenta o parasita em fase larvária ou assexuada.
IMUNIDADE: resistência usualmente associada à presença de anticorpos que têm o efeito de inibir microorganismos específicos ou suas toxinas responsáveis por doenças infecciosas particulares.
IMUNIDADE ATIVA: imunidade adquirida naturalmente pela infecção, com ou sem manifestações clínicas, ou artificialmente pela inoculação de frações ou produtos de agentes infecciosos ou do próprio agente morto, modificado ou de uma forma variante.
IMUNIDADE DE REBANHO: resistência de um grupo ou população à introdução e disseminação de um agente infeccioso. Essa resistência é baseada na elevada proporção de indivíduos imunes entre os membros desse grupo ou população e na uniforme distribuição desses indivíduos imunes.
IMUNIDADE PASSIVA: imunidade adquirida naturalmente da mãe ou artificialmente pela inoculação de anticorpos protetores específicos (soro imune de convalescentes ou imunoglobulina sé rica). A imunidade passiva é pouco duradoura.
IMUNOGLOBULlNA: solução estéril de globulinas que contêm aqueles anticorpos normalmente presentes no sangue do adulto.
IMUNOPROFILAXIA: prevenção da doença através da imunidade conferida pela administração de vacinas ou soros a uma pessoa ou animal.
INCIDÊNCIA: número de casos novos de uma doença ocorridos em uma população particular durante um período específico de tempo.
INDICE DE BRETEAU: número de recipientes habitados por formas imaturas de mosquitos em relação ao número de casas examinadas para o encontro de criadouros.
INFECÇÃO: penetração, alojamento e, em geral, multiplicação de um agente etiológico animado no organismo de um hospedeiro, produzindo lhe danos, com ou sem aparecimento de sintomas clinicamente reconhecíveis. Em essência, a infecção é uma competição vital entre um agente etiológico animado (parasita "sensu latu") e um hospedeiro; é, portanto, uma luta pela sobrevivência entre dois seres vivos, que visam a manutenção de sua espécie.
INFECÇÃO APARENTE (Doença): infecção que se desenvolve acompanhada de sinais e sintomas clínicos.
INFECÇÃO HOSPITALAR: infecção que se desenvolve em um paciente hospitalizado, ou atendido em outro serviço de assistência, que não padecia nem estava incubando a doença no momento da hospitalização. Pode manifestar-se, também, como efeito residual de uma infecção adquirida durante hospitalização anterior, ou ainda manifestar-se somente após a alta hospitalar. Abrange igualmente as infecções adquiridas no ambiente hospitalar, acometendo visitantes ou sua própria equipe.
INFECÇÃO INAPARENTE: infecção que cursa na ausência de sinais e sintomas clínicos perceptíveis.
INFECTANTE: aquele que pode causar uma infecção; aplica-se, geralmente, ao parasita (por exemplo, o gametócito, o esporozoíto).
INFECTIVIDADE: capacidade do agente etiológico se alojar e multiplicar se no corpo do hospedeiro.
INFESTAÇÃO: entende-se por infestação de pessoas ou animais o alojamento, desenvolvimento e reprodução de artrópodes na superfície do corpo ou nas roupas. Os objetos ou locais infestados são os que albergam ou servem de alojamento a animais, especialmente artrópodes e roedores.
INQUÉRITO EPIDEMIOLÓGICO: levantamento epidemiológico feito por meio de coleta ocasional de dados, quase sempre por amostragem, e que fornece dados sobre a prevalência de casos clínicos ou portadores, em uma determinada comunidade. .
INTERFERON: proteína de baixo peso molecular produzida por células infectadas por vírus. O interferon tem a propriedade de bloquear as células sadias da infecção viral, suprimindo a multiplicação viral nas células já infectadas; o interferon é ativo contra um amplo espectro de vírus.
INVASIBILlDADE: capacidade de um microorganismo de entrar no corpo e de se disseminar através dos tecidos. Essa disseminação no microorganismo pode ou não resultar em infecção ou doença.
INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE CAMPO (classicamente conhecida por Investigação Epidemiológica): estudos efetuados a partir de casos clínicos ou de portadores para a identificação das fontes de infecção e dos modos de transmissão do agente. Pode ser realizada em face de casos esporádicos ou surtos.
ISOLAMENTO: segregação de um caso clínico do convívio das outras pessoas durante o período de transmissibilidade, a fim de evitar que os suscetíveis sejam infectados. Em certos casos, o isolamento pode ser domiciliar ou hospitalar, em geral, é preferível esse último, por ser mais eficiente.
ISOMERIA: fenômeno presente nos compostos químicos de idêntica fórmula molecular, mas de estrutura molecular diferente. As substâncias que compartilham essas características chamam-se isômeros. Nos derivados do núcleo benzênico, a isomeria geométrica e a isomeria ótica dependem da distribuição espacial das quatro ligações do átomo de carbono.
JANELA IMUNOLÓGICA: intervalo entre o início da infecção e a possibilidade de detecção de anticorpos, através de técnicas laboratoriais.
LATÊNCIA: período, na evolução clínica de uma doença parasitária, no qual os sintomas desaparecem apesar de estar o hospedeiro ainda infectado e de já ter sofrido o ataque primário, ou uma ou várias recaídas. Terminologia utilizada com freqüência em relação à malária.
LARVITRAMPAS: recipiente com água onde se observam as larvas dos mosquitos após a eclosão.
LINHAGEM: população de parasitas submetida a determinadas passagens no laboratório, em geral de uma seleção especial (seja natural ou experimental), de acordo com uma característica específica (por exemplo, farmacorresistência). Ver também cepa.
MIGRAÇÃO: movimento de população de um local para outro, quer seja por um tempo determinado quer para uma fixação permanente, que pode ser: Imigração: entrada em um novo local, ou em um novo país, para aí se fixar. Emigração: saída para outro local ou outro país.
MORBIDADE: é como se apresenta o comportamento de uma doença ou de um agravo à saúde em uma população exposta. Sendo calculada pelos coeficientes de incidência e prevalência.
MONITORAMENTO ENTOMOLÓGICO: acompanhar, analisar e avaliar as condições entomológicas de determinada área.
MONITORIZAÇÃO: abrange três campos de atividade: a) Elaboração e análise de mensurações rotineiras, visando detectar mudanças no ambiente ou no estado de saúde da comunidade. Não deve ser confundida com vigilância. Para alguns estudiosos, monitorização implica em intervenção à luz das mensurações observadas. b) Contínua mensuração do desempenho do serviço de saúde ou de profissionais de saúde, ou do grau com que os pacientes concordam com ou aderem às suas recomendações. c) Na ótica da administração, a contínua supervisão da implementação de uma atividade com o objetivo de assegurar que a liberação dos recursos, os esquemas de trabalho, os objetivos a serem atingidos e as outras ações necessárias estejam sendo processadas de acordo com o planejado.
NICHO OU FOCO NATURAL: quando o agente patogênico, o vetor específico e o animal hospedeiro existirem sob condições naturais durante muitas gerações, num tempo indefinido, independente da existência do homem.
NOTIFICAÇÃO: consiste na informação periódica do registro de doenças de notificação compulsória, obtidas por meio de todas fontes notificadoras.
NOTIFICAÇÃO NEGATIVA: denominação da notificação realizada periodicamente, mesmo na ausência de casos. O serviço de saúde informa por intermédio de um boletim, telegrama ou até por telefone, que não ocorreram casos de uma determinada doença. Esse sistema é útil: (1) sendo a doença objeto de erradicação, de eliminação ou controle; (2) quando a incidência da doença é baixa, e pode haver um período mais ou menos longo sem que ocorram casos; dessa forma, os serviços de saúde obrigando-se a informar que não houve casos, estão sempre vigilantes.
NÚCLEO DE WELLS: secreções oronasais de menos de 100 micra de diâmetro, que transmitem agentes infecciosos, de maneira indireta por meio do ar, onde flutuam durante intervalo de tempo mais ou menos longo.
OPORTUNISTA: organismo que, vivendo normalmente como comensal ou de vida livre, passa a atuar como parasita, geralmente em decorrência da redução da resistência natural do hospedeiro.
OVIPOSIÇAO: ato do inseto fêmea por ovos.
OVITRAMPAS: recipiente onde fêmeas de mosquitos fazem oviposição sobre a superfície do mesmo, onde pode-se observar os ovos.
PANDEMIA: epidemia de uma doença que afeta pessoas em muitos países e continentes.
PARASITA: organismo, geralmente microorganismo, cuja existência se dá à expensa de um hospedeiro. O parasita não é obrigatoriamente nocivo ao seu hospedeiro. Existem parasitas obrigatórios e facultativos; os primeiros sobrevivem somente na forma parasitária e os últimos podem ter uma existência independente.
PARASITAS HETEROXENOS: parasitas que necessitam de dois tipos diferentes de hospedeiros para a sua completa evolução: o hospedeiro definitivo e o intermediário.
PARASITAS MONOXENOS: parasitas que necessitam de um só hospedeiro para a sua evolução completa.
PASTEURIZAÇÃO: desinfecção do leite feita pelo aquecimento a 63 - 65°C, durante 30 minutos (ou a 73-75°C, durante 15 minutos), baixando a temperatura imediatamente para 20 a 50°C.
PATOGENICIDADE: capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.
PATOGENO: agente biolójJico capaz de causar doenças.
PERIODO DE INCUBAÇAO: intervalo entre a exposição efetiva do hospedeiro suscetível a um agente biológico e o início dos sinais e sintomas clínicos da doença nesse hospedeiro.
PERíODO DE TRANSMISSIBILlDADE: intervalo de tempo durante o qual uma pessoa ou animal infectado elimina um agente biológico para o meio ambiente ou para o organismo de um veto r hematófago, possível, portanto, a sua transmissão a outro hospedeiro.
PERíODO PRODRÔMICO: é o lapso de tempo entre os primeiros sintomas da doença e o início dos sinais ou sintomas com base nos quais o diagnóstico pode ser estabelecido.
PESCA LARVA: coador confeccionado em tecido filó usado para retirar larva dos depósitos.
PODER IMUNOGÊNICO (Imunogenicidade): capacidade do agente biológico estimular a resposta imune no hospedeiro conforme as características desse agente, a imunidade obtida pode ser de curta ou longa duração e de grau elevado ou baixo.
PORTADOR: pessoa ou animal que não apresenta sintomas clinicamente reconhecíveis de uma determinada doença transmissível ao ser examinado, mas que está albergando o agente etiológico respectivo.
PORTADOR ATIVO: portador que teve sintomas, mas que em determinado momento, não os apresenta.
PORTADOR ATIVO CONVALESCENTE: portador durante e após a convalescença. É comum esse tipo de portador na febre tifóide e na difteria
PORTADOR ATIVO CRÔNICO: pessoa ou animal que continua a albergar o agente etiológico muito tempo depois de ter tido a doença. O momento em que o portador ativo convalescente passa a crônico é estabelecido arbitrariamente para cada doença. No caso da febre tifóide, por exemplo, o portador é considerado como ativo crônico quando alberga a Salmonella thyphí por mais de um ano após ter estado doente.
PORTADOR ATIVO INCUBADO OU PRECOCE: portador durante o período de incubação clínica de uma doença.
PORTADOR EFICIENTE: portador que elimina o agente etiológico para o meio exterior ou para o organismo de um vetor hematófago, ou que possibilita a infecção de novos hospedeiros. Essa eliminação pode ser feita de maneira contínua ou de modo intermitente.
PORTADOR INEFICIENTE: portador que não elimina o agente etiológico para o meio exterior, não representando, portanto, um perigo para a comunidade no sentido de disseminar esse microorganismo.
PORTADOR PASSIVO (portador aparentemente são): portador que nunca apresentou sintomas de determinada doença transmissível, não os está apresentando e não os apresentará no futuro; somente pode ser descoberto por meio de exames adequados de laboratório.
PORTADOR PASSIVO CRÔNICO: portador passivo que alberga um agente etiológico por um longo período de tempo.
PORTADOR PASSIVO TEMPORÁRIO: portador passivo que alberga um agente etiológico durante pouco tempo; a distinção entre o portador passivo crônico e o temporário é estabeleci da arbitrariamente para cada agente etiológico.
POSTULADOS DE EVANS: a expansão do conhecimento biomédico levou à revisão dos Postulados de Koch. Alfred Evans elaborou, em 1976, os seguintes postulados com base naqueles postulados por Koch: a prevalência da doença deve ser significativamente mais alta entre os expostos à causa suspeita do que entre os controles não expostos. A exposição à causa suspeita deve ser mais freqüente entre os atingidos pela doença do que o grupo de controle que não a apresenta, mantendo constante os demais fatores de risco. A incidência da doença deve ser significantemente mais elevada entre os expostos à causa suspeita do que entre aqueles não expostos. Tal fato deve ser demonstrado em estudos prospectivos. a exposição ao agente causal suspeito deve ser seguida de doença, enquanto que a distribuição do período de incubação deve apresentar uma curva normal. Um espectro da resposta do hospedeiro deve seguir a exposição ao provável agente, num gradiente biológico que vai do benigno ao grave. Uma resposta mensurável do hospedeiro, até então inexistente, tem alta probabilidade de aparecer após a exposição ao provável agente, ou aumentar em magnitude se presente anteriormente. Esse padrão de resposta deve ocorrer infreqüentemente em pessoas pouco expostas. A reprodução experimental da doença deve ocorrer mais freqüentemente em animais ou no homem adequadamente exposta à provável causa do que naqueles não expostos. Essa exposição pode ser deliberada em voluntários; experimentalmente induzida em laboratório; ou pode representar um parâmetro da exposição natural. A eliminação ou modificação da causa provável deve diminuir a incidência da doença. A prevenção ou modificação da resposta do hospedeiro face a exposição à causa provável deve diminuir a incidência ou eliminar a doença. Todas as associações ou achados devem apresentar consistência com os conhecimentos no campo da biologia e da epidemiologia.
POSTULADOS DE KOCH: originalmente formulado por Henle e adaptado por Robert Koch em 1877. Koch afirmava que quatro postulados deveriam ser previamente observados para que se pudesse aceitar uma relação casual entre um particular microorganismo ou parasita e uma doença, a saber:
1. O agente biológico deve ser demonstrado em todos os casos da doença, por meio de seu isolamento em cultura pura;
2. O agente biológico não deve ser encontrado em outras doenças
3. Uma vez isolado, o agente deve ser capaz de reproduzir a doença em animais de experimento;
4. O agente biológico deve ser recuperado da doença experimentalmente produzida.
PREVALÊNCIA: número de casos clínicos ou de portadores existentes em um determinado momento, em uma comunidade, dando uma idéia estática da ocorrência do fenômeno. Pode ser expressa em números absolutos ou em coeficientes.
PREVENÇÃO: termo que, em saúde pública, significa a ação antecipada, tendo por objetivo interceptar ou anular a ação de uma doença. As ações preventivas têm por fim eliminar elos da cadeia patogênica, ou no ambiente físico ou social, ou no meio interno dos seres vivos afetados ou suscetiveis
PRÓDROM S: sintomas indicativos do início de uma doença.
PROFILAXIA : conjunto de medidas que têm por finalidade prevenir ou atenuar as doenças, suas complicações e conseqüências. Quando a profilaxia está baseada no emprego de medicamentos, trata-se da quimioprofilaxia.
PUÇA DE FILÓ: instrumento na forma de grande coador utilizado para a captura de mosquito adulto.
QUARENTENA: isolamento de indivíduos ou animais sadios pelo período máximo de incubação da doença, contado a partir da data do último contato com um caso clínico ou portador, ou da data em que esse comunicante sadio abandonou o local em que se encontrava a fonte de infecção. Na prática, a quarentena é aplicada no caso das doenças quarentenárias.
QUIMIOPROFILAXIA: administração de uma droga, incluindo antibióticos, para prevenir uma infecção ou a progressão de uma infecção com manifestações da doença.
QUIMIOTERAPIA: uso de uma droga com o objetivo de tratar uma doença clinicamente reconhecível ou de eliminar seu progresso.
RECAíDA: reaparecimento ou recrudescimento dos sintomas de uma doença, antes do doente apresentar-se completamente curado.
RECIDIVA: reaparecimento do processo mórbido após sua cura aparente.
RECORRENTE: estado patológico que evolui através de recaídas sucessivas.
RECRUDESCÊNCIA: exacerbação das manifestações clínicas ou anatomopatológicas de um processo mórbido.
REPASTO: ato do inseto alimentar-se diretamente do animal.
RESERVATÓRIO DE AGENTES INFECCIOSOS (Fonte Primária de Infecção): qualquer ser humano, animal, artrópodo, planta, solo, matéria ou uma combinação deles, no qual normalmente vive e se multiplica um agente infeccioso, dela depende para sua sobrevivência, reproduzindo-se onde se reproduz de maneira que pode ser transmitido a um hospedeiro suscetível.
RESISTÊNCIA: conjunto de mecanismos específicos e inespecíficos do organismo que servem de defesa contra a invasão ou multiplicação de agentes infecciosos, ou contra os efeitos nocivos de seus produtos tóxicos. Os mecanismos específicos constituem a imunidade e os inespecíficos, a resistência inerente ou natural.
RESISTÊNCIA INERENTE (Resistência Natural): é a capacidade de resistir a uma enfermidade, independente de anticorpos ou da resposta específica dos tecidos. Geralmente depende das características anatômicas ou fisiológicas do hospedeiro, podendo ser genética ou adquirida, permanente ou temporária.
RETROALlMENTAÇÃO: é a devolução de informação aos níveis de menor complexidade, desde a mais específica ao notificante até uma análise mais complexa da situação epidemiológica de determinada região. A retroalimentação poderá ocorrer como resultado de investigação ou análise de dados através de informes e análises epidemiológicas regionais e estaduais, ou ainda por meio de informes macrorregionais ou nacionais.
SANEAMENTO DOMICILIAR: conjunto de ações que visa à melhoria do abastecimento d'água, esgotamento sanitário, manejo e destino adequado dos resíduos sólidos no domicílio.
SENSIBILIDADE: é a capacidade do procedimento de diagnose de efetuar diagnósticos corretos de doença quando a mesma está presente, verdadeiros positivos ou enfermos. é a capacidade que um sistema de vigilância tem de detectar os casos verdadeiros do evento sob vigilância. Um sistema com 100% de sensibilidade detectará todos os agravos/doenças que ocorrem na população. Um sistema que não tenha uma sensibilidade alta ainda pode ser útil para a determinação de tendências.
SINAL: evidência objetiva de doença.
SINERGISMO: ação combinada de dois ou mais medicamentos que produzem um efeito biológico, cujo resultado pode ser simplesmente a soma dos efeitos de cada composto ou um efeito total superior a essa soma. Quando um medicamento aumenta a ação de outro, diz-se que existe potencíalízação. Esse termo é muitas vezes utilizado de forma
pouco precisa para descrever o fenômeno de sinergismo, quando dois compostos atuam sobre diferentes locais receptores do agente patogênico.O caso oposto representa-se pelo antagonismo, fenômeno pelo qual as ações conjuntas de dois ou mais compostos resultam em uma diminuição do efeito farmacológico.
SINTOMA: evidência subjetiva de doença.
SOROEPIDEMIOlOGIA: estudo epidemiológico ou atividade baseada na identificação, com base em testes soro lógicos, de mudanças nos níveis de anticorpos específicos de uma população. Esse método permite, não só, a identificação de casos clínicos, mas, também, os estados de portador e as infecções latentes ou sub-clínicas.
SOROTIPO: caracterização de um microorganismo pela identificação de seus antígenos.
SURTO: epidemia de proporções reduzidas, atingindo uma pequena comunidade humana. Muitos restringem o termo para o caso de instituições fechadas, outros o usam como sinônimo de epidemia
SUSCETíVEL: qualquer pessoa ou animal que supostamente não possui resistência suficiente contra um determinado agente patogênico, que a proteja da enfermidade caso venha a entrar em contato com o agente.
TAXA DE ATAQUE: coeficiente ou taxa de incidência referida a uma população específica ou a um .9rupo bem definido de pessoas, limitadas a uma área e tempo restritos. E muito útil para investigar surtos epidêmicos logo em sua eclosão e durante a sua vigência.
TAXA DE ATAQUE SECUNDÁRIO: é a razão entre o número de casos novos surgidos a partir do contato com o caso-índice e o número total de contatos com o caso-índice, expressando-se o resultado em percentual. TCAS = n° de casos novos surgidos a partir de contato com o caso-índice X 100/n° total de pessoas que tiveram contato com o caso-índice
TAXA (OU COEFICIENTE) DE LETALlDADE: é a medida de freqüência de óbitos por determinada causa entre membros de uma população atingida pela doença.
TAXA DE MORBIDADE: medida de freqüência de doença em uma população. Existem dois grupos importantes de taxa de morbidade: as de incidência e as de prevalência.
TAXA (OU COEFICIENTE) DE MORTALIDADE: é a medida de freqüência de óbitos em uma determinada população durante um intervalo de tempo específico. Ao se incluir os óbitos por todas as causas tem-se a taxa de mortalidade geral. Caso se inclua somente óbitos por determinada causa, tem-se a taxa de mortalidade específica.
TAXA (OU COEFICIENTE) DE NATALIDADE: é a medida de freqüência de nascimentos em uma determinada população, durante um período de tempo especificado.
TEMPO DE SUPRESSÃO: tempo que transcorre entre a primeira porção tomada de um medicamento até o desaparecimento da parasitemia observável.
TENDÊNCIA SECULAR: comportamento da incidência de uma doença, em um longo intervalo de tempo, geralmente anos ou décadas.
TOXINA: proteínas ou substâncias protéicas conjugadas, letais para certos organismos. As toxinas são produzidas por algumas plantas superiores, por determinados animais e por bactérias patogênicas. O alto peso molecular e a antigenicidade das toxinas as diferenciam de alguns venenos químicos e alcalóides de origem vegetal.
TRANSMISSÃO: transferência de um agente etiológico animado de uma fonte primária de infecção para um novo hospedeiro. A transmissão pode ocorrer de forma direta ou indireta.
TRANSMISSÃO DIRETA (contágio): transferência do agente etiológico, sem a interferência de veículos.
TRANSMISSÃO DIRETA IMEDIATA: transmissão direta em que há um contato físico entre a fonte primária de infecção e o novo hospedeiro.
TRANSMISSÃO DIRETA MEDIATA: transmissão direta em que não há contato físico entre a fonte primária de infecção e o novo hospedeiro; a transmissão se faz por meio das secreções oronasais (gotículas de Flügge).
TRANSMISSÃO INDIRETA: transferência do agente etiológico por meio de veículos animados ou inanimados. A fim de que a transmissão indireta possa ocorrer, torna-se essencial que: a) os germes sejam capazes de sobreviver fora do organismo, durante um certo tempo; b) haja veículo que os leve de um lugar a outro.
TRATAMENTO ANTI-RECIDIVANTE: tratamento destinado a prevenir as recidivas, particularmente as que incidem a longo prazo. Sinônimo de tratamento radical.
TRATAMENTO PROFllÁTICO: tratamento de um caso clínico ou de um portador, com a finalidade de reduzir o período de transmissibilidade.
TUBITO: pequeno tubo usado para acondicionamento de larvas na remessa ao laboratório.
VACINA: preparação contendo microorganismos vivos ou mortos ou suas frações, possuidora de propriedades antigênicas. As empregadas para induzir em um indivíduo a imunidade ativa e específica contra um microorganismo.
VEíCULO: ser animado ou inanimado que transporta um agente etiológico. Não são consideradas como veículos as secreções e excreções da fonte primária de infecção, que são, na realidade, um substrato no qual os microorganismos são eliminados.
VEíCULO ANIMADO (Vetar): um artrópode que transfere um agente infeccioso da fonte de infecção para um hospedeiro suscetível.
VEíCULO INANIMADO: ser inanimado que transporta um agente etiológico. Os veículos inanimados são: água, ar, alimentos, solo e fômites.
VETOR BIOlÓGICO: vetor no qual se passa, obrigatoriamente, uma fase do desenvolvimento de determinado agente etiológico. Erradicando-se o vetor biológico, desaparece a doença que transmite.
VETOR MECÃNICO: veto r acidental que constitui somente uma das modalidades da transmissão de um agente etiológico. Sua erradicação retira apenas um dos componentes da transmissão da doença.
VIGllÃNCIA DE DOENÇA: é o levantamento contínuo de todos os aspectos relacionados com a manifestação e propagação de uma doença, que sejam importantes para o seu controle eficaz. Inclui a coleta e avaliação sistemática de:
a. dados de morbidade e mortalidade;
b. dados especiais de investigações de campo sobre epidemias e casos individuais;
c. dados relativos a isolamento e notificação de agentes infecciosos em laboratório;
d. dados relativos à disponibilidade, uso e efeitos adversos de vacinas, toxóides, imunoglobulinas, inseticidas e outras substâncias empregadas no controle de doenças;
e. dados sobre níveis de imunidade em certos grupos da população.
Todos esses dados devem ser reunidos, analisados e apresentados na forma de informes, que serão distribuídos a todas as pessoas que colaboraram na sua obtenção e a outras que necessitem conhecer os resultados das atividades da vigilância para fins de prevenção e controle de agravos relevantes à Saúde Pública. Esses procedimentos se aplicam a todos os níveis dos serviços de Saúde Publica, desde o local até o internacional.
VIGllÃNCIA EPIDEMIOlÓGICA (I): é, conforme o Art. 2° da lei n° 6 259, de 30 de outubro de 1975, "o conjunto de informações, investigações e levantamentos necessários a programação e a avaliação de medidas de controle de doenças e situações de agravos à saúde".
VIGllÃNCIA EPIDEMIOlÓGICA (li): é o conJunto de atividades que proporcionam a informação indispensável para conhecer, detectar ou prever qualquer mudança que possa ocorrer nos fatores condicionantes do processo saúde-doença, com o a finalidade de recomendar, oportunamente, as medidas indicadas que levem à prevenção e ao controle das doenças.
VIGllÃNCIA DE PESSOA: é a observação médica rigorosa ou outro tipo de supervisão de contatos de pacientes com doença infecciosa, para permitir a identificação rápida da infecção ou doença, porém sem restringir sua liberdade de movimentos.
VIRULÊNCIA: grau de patogenicidade de um agente infeccioso.
ZOOANTROPONOSE: infecção transmitida aos animais, a partir de reservatório humano.
ZOONOSES: infecção ou doença infecciosa transmissível, sob condições naturais, de homens a animais e vice-versa.

RUBÉOLA


RUBÉOLA


Definição

É uma doença infecto-contagiosa, exantemática benigna causada por um vírus, mas quando acomete a mulher grávida, pode infectar a placenta e o feto nos primeiros meses de gravidez, resultando em alguns casos malformações congênitas com defeitos cardíacos, distúrbios oculares e cerebrais graves. É um doença oligossintomática, tem como característica o aparecimento de manchas na pele e é muito contagiosa, mas que apresenta uma evolução benigna. Em alguns casos as manchas rosadas são tão esparsas e isoladas, que a pessoa nem chega a perceber. É rara no primeiro ano de vida, por causa da imunidade materna, e também em pessoas idosas.

Sinonímia

É uma doença também conhecida pelo nome de Sarampo alemão de 3 dias.

Histórico

Em 1815, Matom reconheceu a rubéola como entidade clínica, apresentando um estudo no Colégio Real de Médicos com a descrição de "exantema confudível com a escarlatina". O nome rubella foi mencionado pela primeira vez por um autor escocês, Vealle em 1866. A origem viral da doença foi demonstrada em 1938 por Hiro e Tasaka. A relação da rubéola congênita com malformações em crianças, e em particular com a catarata foi estabelecida pelo oftamologista Sir Norman Gregg. Em 1940, houve uma grande epidemia na Austrália, e em 1964 outra grande epidemia atingiu os EUA e a Inglaterra. Em 1966 iniciou-se o processo de busca da vacina a partir de vírus atenuado. Em 1970, as vacinas começaram a ser utilizadas em escala comercial em diversos países.

Incidência

  • Acomete mais as crianças no período escolar e os adultos jovens.

  • Tem uma incidência maior no período de fim do inverno e na primavera.

  • As epidemias geralmente surgem com intervalos de 6 a 9 anos.

  • Aumenta a faixa etária em países onde o uso da vacina é generalizado.

  • Incidindo o vírus precocemente na gravidez, pode produzir malformações congênitas no feto.

  • As reinfecções podem acontecer raramente. Em comunidades fechadas a reinfecção pode ocorrer em até 3% dos indivíduos que sofreram a infecção natural e em até 80% dos vacinados, sendo estas frequências bem menores em comunidades abertas.

Agente etiológico

Vírus da rubéola; pertencente à família dos Togaviridae; gênero Rubivírus; dimensão entre 100 e 200mm de diâmetro; vírus ARN (ácido ribonucléico).

Fisiopatologia

O vírus da secreção respiratória de uma pessoa infectada entra em contato com o tecido epitelial da nasofaringe da pessoa suscetível. A infecção localiza-se no epitélio respiratório, e daí o vírus se difunde pela via linfática, provocando uma viremia transitória nos linfonodos regionais. Duplicação viral na nasofaringe e linfonodo regional ocorre do 1° ao 22° dia, após a aquisição do vírus; a viremia do 6° ao 20° dia; o estabelecimento da infecção na pele e me outros locais, incluindo nasofaringe do 8° 14° dia; e o declínio da viremia e depois o cessar, do 17° ao 19/ dia após a aquisição viral.

Hospedeiro

O homem é o único hospedeiro.

Período de incubação

O período dura de 14 a 21 dias, em média 16 dias.

Período da doença

Em média tem uma duração de 3 a 5 dias.

Período de transmissibilidade

A transmissibilidade de uma pessoa para outra se inicia uma semana antes do aparecimento do exantema, e continua uma semana após o desaparecimento da descamação do exantema. Em média 14 dias.

Transmissão

  • Direta: pessoa a pessoa através de perdigotos ou contatos diretos com pessoas infectadas;

  • Pode ser transmitida também pelo leite materno.

Sinais e sintomas da Rubéola adquirida

Os sinais e sintomas duram de 3 a 4 dias e desaparecem espontaneamente.

período prodrômico: dura 1 a 5 dias; esse período geralmente é ausente nas crianças, é mais comum nos adolescentes e adultos.

  • febrícula;

  • arrepios de frio;

  • ligeiro mal-estar geral;

  • anorexia;

  • aumento dos gânglios do pescoço, mastóides e suboccipiatais;

  • cefaléia.

período de exantemático: dura 3 dias; o exantema particularmente nas crianças, pode ser o primeiro indício da doença em 95% dos casos.

  • exantema maculo-papular róseo, morbiliforme, sem tendência a se confluir, menores que os do sarampo; se distribuem inicialmente no rosto e pescoço, em seguida se alastra pelo tronco e pelos membros. Depois ocorre uma ligeira descamação da pele e as manchas desaparecem; em alguns casos o exantema pode não ser evidente.

  • dor de garganta;

  • cefaléia;

  • prurido acompanha o exantema;

  • anorexia;

  • coriza;

  • conjuntivite discreta;

  • artralgia nas articulações das mãos;

  • irritabilidade;

  • linfadenomegalia: aumento dos gânglios linfáticos retroauriculares posteriores, suboccipitais e cervicais posteriores; consistência dura, não confluente e pouco dolorosos à palpação.

período de convalescença:

  • pode persistir a linfadenomegalia; ocorrendo o desaparecimento do exantema e da febre.

Obs: Nos adultos os sintomas são de menor intensidade e em alguns casos quase imperceptivéis.

Sinais e sintomas da Rubéola na mulher grávida

  • exantema discreto maculopapular na face, tronco e extremidades;

  • aumento dos gânglios retroauriculares e occipitais;

  • cefaléia;

  • febre baixa;

  • mal-estar geral;

  • conjutivite discreta;

  • em alguns casos pode aparecer artrite transitória ou artralgia nas articulações da mão.

Obs: 1/3 das mulheres não referem qualquer sintomatologia, por isso a vacinação deve ser realizada na infância, para evitar complicações para o bebê na gravidez.

Diagnóstico

  • Anamnese.

  • Exame clínico.

  • Exames laboratoriais.

  • Testes sorológicos para anticorpos IgG e IgM.

  • Sinal de Theodor (adenopatia cervical posterior, particularmente retroauricular e suboccipital).

  • Manchas de Forchheimer (sobre o palato mole).

Diagnóstico diferencial

O diagnóstico diferencial deve ser feito para que a Rubéola não seja confundida com outras patologias com quadro clínico semelhante. Através dos exames clínico, físico, laboratoriais e estudos radiológicos o médico pode excluir essas doenças, até chegar ao diagnóstico correto. As doenças que podem ser confundidas com a Rubéola são as seguintes:

  • Sarampo.

  • Mononucleose infecciosa com exantema.

  • Mononucleose por citomegalovírus.

  • Escarlatina benigna.

  • Rubéola infantum.

  • Toxoplasmose.

  • Doença do soro.

  • Reações exantemáticas por antibióticos e outros medicamentos.

  • Exantemas por vírus Echo ou Coxsackie.

  • Exantema súbito.

  • Sífilis.

  • Dengue.

Obs: Uma das características que permitem distinguir a rubéola de outras doenças é o aumento de volume dos gânglios linfáticos, na região da nuca e atrás das orelhas.

Tratamento

Sintomático: o tratamento é sintomático conforme os sintomas apresentados e suas intercorrências, mas na maioria dos casos, a doença segue seu curso sem que haja a necessidade de nenhum tratamento.

Na maioria dos casos não há a necessidade de repouso, salvo quando ocorre complicações.

  • Dieta normal.

  • Isolamento respiratório até uma semana após o início do exantema, porque é uma doença contagiosa e transmitida por secreções nasofaringeas.

Complicações

Todas essa complicações são raras, mas podem acontecer dependendo da intensidade da viremia, e imunidade do paciente.

  • Artrite e/ou artralgias: as articul~ções mais acometidas são as do joelho, dedos, punhos e tornozelos, persistindo o acometimento por 3 a 28 dias.

  • Encefalite (casos raríssimos), representa uma complicação grave, embora evolua em muitos casos para a cura total. Em geral ocorre 2 a 4 dias após o exantema.

  • Síndrome de Guillain-Barré.

  • Pan-encefalite progressiva.

  • Trombose da artéria carótida.

  • Neurite.

  • Miocardite.

  • Conjutivite folicular.

  • Queratite epitelial.

  • Trombocitopenia: é mais freqüente em crianças do sexo masculino e na proporção de 1:3000 casos de rubéola.

Prevenção

  • Através da vacinação realizada a partir dos 15 meses de vida, a criança adquire imunidade permanente.

  • Mulheres em idade fértil, que não tenham sido vacinadas na infância, devem se vacinar.

  • Mulheres com atraso menstrual, que ainda não tenham feito o teste de gravidez, por prudência devem evitar o contato com portadores de rubéola.

  • Não se administra a vacina contra a rubéola em mulheres grávidas, em nenhum período da gravidez.

  • Mulheres vacinadas devem evitar a gravidez pelo menos durante 3 meses, por prevenção.

  • A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.

  • A mãe não pode amamentar o seu filho porque em alguns casos pode transmitir a doença pelo leite materno.

Rubéola na gravidez

Os vírus da rubéola conseguem atravessar com facilidade a placenta, e atingir o tecido embrionário, afetando a evolução dos tecidos e podendo provocar alterações nos órgãos embrionários em processo de formação. Os riscos para o RN ocorrem mais quando a grávida adquire a rubéola nos três primeiros meses de gravidez. Portanto, quanto mais no início da gravidez ocorrer a rubéola na mulher, mais riscos de má formação fetal podem ocorrer.

  • até a 10ª semana pode ocorrer: risco de aborto espontâneo; malformação do feto; distúrbios auditivos; distúrbios oculares; distúrbios cardíacos; distúrbios neurológicos graves; lesão cerebral no Sistema Nervoso Central.

  • da 11ª semana até o 4º mês de gravidez pode ocorrer: surdez; retardos nos movimentos e distúrbios da comunicação.

  • após o 4º mês os riscos são menores, mas não descartados.

Para confirmar o diagnóstico positivo de que o feto foi contaminado, deve ser feito exames de ultra-som e também exame de sangue por punção do cordão umbilical.

Obs: Nunca se pode dizer absolutamente de que o feto tenha sido atingido pelo vírus, e como conseqüência haja uma malformação congênita, mesmo no início da gravidez. Se for confirmado que a mulher grávida no início da gravidez está com rubéola, deve-se fazer os exames necessários para que possa ter um diagnóstico positivo para a contaminação do feto. Mesmo que esse resultado seja positivo a interrupção da gravidez ainda é muito discutida, deve depender basicamente das implicações morais e religiosas do casal, mesmo que essa interrupção seja uma das opções indicadas pelo médico.

Quando o bebê nasce com rubéola congênita, pode ocorrer a Síndrome da Rubéola Congênita, quando a contaminação pelo vírus ocorre até o primeiro trimestre de gravidez. Devido a gravidade do quadro e suas implicações da rubéola no primeiro trimestre de gravidez no feto, é legalmente reconhecida como uma indicação para o aborto terapêutico em alguns países.


Síndrome da Rubéola Congênita

Introdução

Quando o RN é contaminado pelo vírus da rubéola no primeiro trimestre de gravidez, ele pode evoluir infelizmente para um quadro clínico caracterizado por problemas: oculares, auditivos, cardíacos e neurológicos gravíssimos. Como a organogênese fetal ocorre entre a segunda e a sexta semanas após a concepção, a infecção se apresenta gravíssima para a formação do feto durante esse período. Por esse motivo quanto mais cedo o feto adquire a infecção mais seqüelas e complicações o RN adquirirá. Durante o segundo trimestre da gravidez, a infecção é menos grave é assim sucessivamente, quanto mais tarde o feto for infectado menos problemas o RN terá, mas a placenta se encontra infectada em todos os casos.

Sinonímia

Essa síndrome também é conhecida como:

  • Embriopatia Rubeólica.

  • Síndrome de Gregg.

Agente etiológico

O agente causador da Síndrome é o vírus da rubéola, que pode ser isolado nos olhos do RN, logo após o nascimento.

Diagnóstico no RN

  • Exame clínico do RN.

  • Exame físico do RN.

  • Pelo isolamento do vírus na nasofaringe ou nas fezes do RN.

  • Isolamento do vírus no líquido cefalorraquidiano.

  • Até o primeiro ano de vida ainda é possível se isolar o vírus na nasofaringe do RN.

  • Dosagem das imunoglobulinas: títulos altos de IgM, títulos de IgG mais altos do que o IgG materno.

Diagnóstico diferencial para Rubéola congênita

O diagnóstico diferencial deve ser feito para que a Rubéola Congênita não seja confundida com outras patologias com quadro clínico semelhante. Através dos exames clínico, físico, laboratoriais e estudos radiológicos o médico pode excluir essas doenças, até chegar ao diagnóstico correto. As doenças que podem ser confundidas com a Rubéola Congênita são as seguintes:

  • Sífilis congênita.

  • Toxoplasmose congênita.

Manifestações clínicas no RN

As manifestações clínicas da rubéola congênita são variadas e imprevisíveis. Podem ocorrer gravidez e nascimento normais, como também pode vir o RN com anomalias e malformações graves a gravíssimas:

  • baixo peso;

  • bebê prematuro;

  • surdez;

  • mudez;

  • retardo mental;

  • retardo motor;

  • microcefalia (desenvolvimento insuficiente do cérebro);

  • hidrocefalia;

  • meningoencefalite;

  • pleocitose do liquor;

  • fontanela anterior saliente;

  • distúrbios oculares: catarata congênita; microftalmo; uveíte; opacidade corneana; retinopatia pigmentar, glaucoma congênito;.

  • hepatomegalia (aumento do volume do fígado);

  • esplenomegalia (aumento do volume do baço);

  • icterícia;

  • hepatite;

  • petéquias e equimoses;

  • pneumonite intersticial;

  • nefrite;

  • anemia hemolítica ou aplásica;

  • linfadenomegalia;

  • deformidades esqueléticas;

  • anomalias orais;

  • anomalias geniturinárias;

  • malformação de orgãos internos com risco de vida;

  • ICC (Insuficiência Cardíaca Congestiva);

  • púrpura trombocitopênica neonatal;

  • defeitos do septo atrial e ventricular;

  • persistência do canal arterial que liga a aorta á artéria pulmonar;

  • estenose e coarctação da aorta;

  • aneurisma dos grandes vasos;

  • anomalias cardíacas graves;

  • radiolucência nas metafíses dos ossos longos;

  • desmineralização dos ossos longos.

Obs: Alguns desses sintomas podem aparecer ou são visíveis logo após o nascimento do RN, outros podem aparecer alguns dias ou semanas após o nascimento; cerca de 30% das crianças com rubéola congênita morrem nos 4 primeiros meses de vida infelizmente; quanto mais cedo ocorre a infecção materna mais risco de lesão fetal com seqüelas irreversíveis pode ocorrer na criança. O RN portador de Síndrome de Rubéola Congênita deve ser assistido numa UTI (Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal), dependendo logicamente do seu quadro clínico e da indicação médica.

Complicações tardias da rubéola congênita no adulto

  • Diabetes.

  • Panencefalite progressiva da rubéola na segunda década da vida (os pacientes acometidos de Panencefalite progressiva de rubéola apresentam deterioração mental ou motora, mioclonia progressiva e convulsões por um período de meses ou anos).

  • Convulsões.

  • Distúrbios de comportamento.

Prevenção

  • Mulher grávida não pode ser vacinada para não infectar o feto com rubéola.

  • A mulher só deve engravidar depois de pelo menos 3 meses após a vacinação contra a rubéola.

  • A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.

  • Quando o diagnóstico é positivo de rubéola para a gestante, não existe nenhuma terapia medicamentosa de evitar a infecção fetal, só resta esperar o nascimento para verificar as conseqüências da infecção no RN.

Aspectos legais e religiosos da Rubéola na gravidez

Quando o diagnóstico é positivo para a infecção primária, mesmo que a gestante não tenha nenhuma manifestação clínica, podem surgir alguns problemas relacionados á conduta e o transcurso da gravidez envolvendo os aspectos: éticos, religiosos, legais, financeiros e psicológicos que envolvem os pais, médico e a família do casal.

Quando uma mãe sabe que o seu bebê foi infectado por uma doença aparentemente benigna para ela, mas que para a criança pode ser catastrófica, a mãe se sente culpada, e uma série de situações podem levar essa gravidez a uma situação dramática. Como os efeitos da Síndrome são imprevisíveis, só após o nascimento se pode avaliar as complicações, em alguns casos através da ultra-sonografia pode-se identificar algumas anomalias no feto, mas sabe-se de antemão, que se a infecção materna foi no primeiro trimestre de gravidez , os problemas e defeitos na criança são mais graves e delicados.

Em alguns países a infecção primária materna da rubéola adquirida é um motivo legal e médico de interrupção da gravidez devido a malformação fetal, defeitos físicos e problemas neurológicos graves. No Brasil a interrupção da gravidez por rubéola adquirida na gestante não é permitida. O código penal do Brasil só permite a interrupção da gravidez, quando praticado por médico, nas seguintes circunstâncias:

  • se não houver outro meio de salvar a vida da gestante;

  • se a gravidez resulta de estupro;

  • se ela é incapaz.