DIAGNÓSTICO DA GRAVIDEZ


O diagnóstico de gravidez baseia-se na história, no exame físico e nos testes laboratoriais. Se ocorrer amenorréia ou atraso menstrual, deve-se, antes de tudo, suspeitar da possibilidade de uma gestação. Na prática, para as mulheres que procuram os serviços com atraso menstrual que não ultrapassa 16 semanas, a confirmação do diagnóstico da gravidez pode ser feita pelo profissional de saúde da unidade básica, por meio de um teste imunológico para gravidez (TIG), de acordo com os procedimentos especificados no fluxograma a seguir. O teste laboratorial é, inicialmente, recomendado para que o diagnóstico não demande o agendamento de consulta, o que poderia postergar a confirmação da gestação. Para as mulheres com atraso menstrual maior que 16 semanas ou que já saibam estar grávidas, o teste laboratorial é dispensável. A consulta deve ser realizada imediatamente para não se perder a oportunidade da captação precoce. Se o TIG for negativo, deve ser agendada consulta para o planejamento familiar, principalmente para a paciente adolescente.
Após a confirmação da gravidez em consulta médica ou de enfermagem, dá-se início ao acompanhamento da gestante, com seu cadastramento no SISPRENATAL. Os procedimentos e as condutas que se seguem devem ser realizados sistematicamente e avaliados em toda consulta de pré-natal. As condutas e os achados diagnósticos sempre devem ser anotados na ficha perinatal e no cartão da gestante. Nesse momento, a gestante deverá receber as orientações necessárias referentes ao acompanhamento pré-natal – seqüência de consultas, visitas domiciliares e reuniões educativas. Deverão ser fornecidos:
• O cartão da gestante, com a identificação preenchida, o número do
SISPRENATAL, o hospital de referência para o parto e as orientações sobre
este;
• O calendário de vacinas e suas orientações;
• A solicitação dos exames de rotina;
• As orientações sobre a participação nas atividades educativas – reuniões e
visitas domiciliares.
É importante enfatizar que uma informação essencial que deve constar
explicitamente no cartão da gestante é o nome do hospital de referência para o parto
ou intercorrências durante a gestação. Se, no decorrer da gestação, surgir alguma
situação que caracterize risco gestacional, com mudança do hospital ou maternidade
de referência, isso também deve estar escrito no cartão. Essa informação é considerada
fundamental para que a mulher e seu companheiro ou familiares possam reivindicar o
direito de atendimento nessa unidade de saúde.

FONTE: http://www.saude.gov.br